Atendendo ao pedido judicial realizado pela Administração Municipal, através daProcuradoria Geral do Município, nos autos nº 0001863-28.2021.8.16.0068, oExmo. Dr. Rafael de Carvalho Paes Leme, Juiz de Direito da Vara da FazendaPública da Comarca de Chopinzinho, deferiu liminar para autorizar o Município deChopinzinho a continuar efetuando o pagamento dos salários de seus servidorescom as respectivas revisões gerais, na forma das Leis Municipais 3877, 3878,3879,jánapróximafolha depagamento ouemfolha suplementar.
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27
Set,
2021
Por: PMC
Última modificação em
27/09/2021
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