A Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, através de seu coordenador, passa a esclarecer alguns fatos ocorridos durante o processo de elaboração da folha de pagamento dos servidores do Município de Chopinzinho, referente ao mês de abril do corrente ano, no que tange a pagamento indevido a alguns servidores.
Importante informar que os equívocos que resultaram em pagamento de valores elevados às servidoras Marcelli Cristina Cervo e Tatiane Raquel da Costa, trata-se de erro de digitação do código da verba correspondente.
Cada lançamento efetuado na folha de pagamento do servidor é identificado por um número, comumente chamado dentro do sistema de verba. Existem verbas fixas (ex.: salário base, anuênios) e verbas variáveis (ex.: hora extra, PMAQ,).
As verbas fixas são de lançamentos únicos que não precisam de conferência mensal, enquanto as verbas variáveis são de lançamento mensal e a maioria delas de forma manual e individual de cada servidor, o que torna passível de erro.
Neste caso, tivemos dois erros de digitação, que trata de lançamento de PMAQ (verba 86) que teve seu lançamento como hora extra de 50% (verba 06), o qual passou desapercebido no momento da conferência.
Para um melhor entendimento, o PMAQ é uma forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), com recursos financeiros advindos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ-AB, instituído pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde (DAB/MS), através da Portaria n° 1.654, de 19 de julho de 2011, do Manual Instrutivo, e pela Portaria n° 1.063, de 03 de junho de 2013, autorizado pela lei Municipal nº 3.441/2015, de 17 de julho de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 240/2015, de 17 de julho de 2015.
As servidoras Marcelli Cristina Cervo e Tatiane Raquel da Costa, são os casos de erro de digitação, PMAQ/Hora Extra. No caso da servidora Marcelli Cristina Cervo, a mesma comunicou o erro e já foram tomadas as providências para que a mesma possa efetuar a devolução do valor recebido indevidamente. Quanto à servidora Tatiane Raquel da Costa, já estão sendo tomadas as providencias cabíveis para que a mesma efetue a devolução do valor recebido indevidamente.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que foi pago de maneira equivocada para o servidor Mario Ortiz Hurtado, um valor referente a gratificação de função, mas que percebido o erro, o servidor imediatamente procurou esta Divisão e já efetuou a devolução do valor recebido a maior.
Da mesma forma foi pago gratificação de função à servidora Gislaine Tania Galeazzi, cujas providências estão sendo tomadas para que seja efetuada a devolução do valor pago indevidamente.
Quanto aos valores que aparecem como gratificação de função para os servidores Helena Ferrarini e Trindade Nogueira, também ocorreu falha de digitação, pois se tratava de pagamento de adicional noturno.
Enfatize-se que a maior parte dos pagamentos já foram estornados mediante pagamento de guias, pelos servidores citados e quanto ao demais o Município fará o desconto em folha de pagamento dentro dos limites legais, não havendo portanto, prejuízo ao erário.
Chopinzinho, 04 de maio de 2016.
Carlos Antonio Ansiliero