A Secretaria de Finanças do Município de Chopinzinho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber e torna público, que, conforme determina o Código de Posturas do Município (Lei nº 2.116/2006) e o Código Tributário Municipal (Lei Complementar 050/2009), ficam NOTIFICADOS os proprietários de terrenos baldios ou com edificações abandonadas, com título de propriedade, domínio útil ou a posse a qualquer título, localizados na zona urbana e de expansão, a conservar em perfeito estado de asseio, efetuando no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, a roçada, se necessário, a capina e a limpeza de qualquer espécie, total ou parcial, objetivando o benefício da coletividade.
De acordo com os Arts. 271 a 277, do CTM, decorrido o prazo da presente notificação, serão lavrados os autos de infrações com imposição de multa aos proprietários dos imóveis que permanecerem na situação irregular.
Posteriormente, após passado este processo de limpeza e higienização e conforme prevê o Art. 47 do CTM, os imóveis não edificados que permanecerem por um período igual ou superior a 3 (três) meses sem limpeza, sofrerão multa equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, com multa dobrada no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Secretaria de Finanças