A Administração Municipal de Chopinzinho está realizando o Mutirão de Combate a Dengue. Esta iniciativa intensifica as ações desenvolvidas pelo Poder Público com a intenção de combater a dengue, que tem apresentado situações de infestação em alguns municípios da região. “Nossa região está em estado de alerta com relação à proliferação desta doença. Como estamos entrando em um período de muitas chuvas, considerado o de maior pico de transmissibilidade da doença, instituímos através de Decreto de Lei, o Mutirão de Combate a Dengue que será responsável por intensificar o trabalho de prevenção”, explicou o secretário de Saúde.
O Mutirão está sendo executado através de três frentes de trabalho, compostas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Fazenda e de Obras e Serviços Públicos. O setor de urbanismo organizou um cronograma de coleta de entulhos no município, auxiliando toda a população com relação a limpeza de suas propriedades, evitando com isso o acúmulo de água parada, lembrando que o mosquito da dengue (aedes aegypti) se reproduz em qualquer lugar que houver condições propícias”, observou o coordenador do setor de obras e serviços públicos.
Com relação à campanha de orientação e conscientização da população, o secretário de Saúde, disse que os agentes de endemias realizam um trabalho de inspeção junto às residências, com o intuito de identificar possíveis focos da doença. “De maneira paralela temos a equipe da Vigilância em Saúde que faz periodicamente o monitoramento dos pontos estratégicos. “Este, são locais de com maior vulnerabilidade ao acúmulo de água e possível proliferação da doença, que são inspecionados quinzenalmente”, afirmou.
Já a Secretaria da Fazenda está intensificando o serviço de identificação e notificação de terrenos baldios, que quando sujos acumulam objetos que podem vir a se tornar locais propícios para a proliferação do mosquito transmissor, além de outros insetos e agentes transmissores de diversas doenças. “Conforme a Lei 2.116/2006 do Código de Posturas Municipal e a Lei Complementar 050/2009 do Código Tributário Municipal, é de total responsabilidade do proprietário, promover a limpeza e a manutenção de terrenos baldios ou com edificações em desuso. O não cumprimento da Lei, em um prazo de 30 dias após a notificação, incide em multa”.