Os lotes urbanos localizados dentro da Área de Abrangência do Benefício destinados exclusivamente à área de estacionamento público para automóveis e motocicletas, poderão receber 50% (cinquenta por cento) de redução sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
O proprietário ou titular do domínio útil interessado em destinar seu imóvel para estacionamento deverá protocolar o pedido até o dia 22 de dezembro do ano que antecede a concessão do benefício.
A transação é pautada na Lei 98/2018, e concede isenção parcial (50%) do Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários que aderirem. No ato da inscrição ou renovação é necessário apresentar a cópia da matrícula atualizada, cópia de RG e CPF do proprietário ou possuidor do terreno.
A identificação dos terrenos destinados para estacionamento tem uma placa oficial do município com a seguinte identificação: "Estacionamento Público". No local não pode ser cobrado taxa e nem delimitar horário de uso.
Serão analisados os seguintes quesitos: características do imóvel, localização, acesso, número de vagas de estacionamento, trânsito, mobilidade urbana, oportunidade e conveniência da Administração, mediante a elaboração de Laudo Técnico embasado em vistoria técnica, a ser realizada pela Divisão de Planejamento e Projetos.