SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO – 2021
1 – Preâmbulo
O Município de chopinzinho, Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Administração, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021, que estará aberto no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2021, recebendo documentação de Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, regularmente constituídas, localizadas no sudoeste do estado do Paraná, e que tenham interesse em firmar com este município convênio de cooperação técnica para viabilizar estágio curricular obrigatório e não obrigatório remunerado, conforme critérios especificados neste documento.
As Instituições de Ensino devem ser localizadas, preferencialmente, na região sudoeste do Estado do Paraná, pelo respeito às necessárias ações locais/regionais, de caráter reflexivo e propositivo, valorizando o contexto geográfico e histórico da Instituição e de onde residem os estudantes/estagiários; além de favorecer o acompanhamento do professor orientador no raio de sua atuação.
O instrumento convocatório tem como referência a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Ministério do Trabalho e Emprego, Lei Municipal nº 3.713, 05 de julho de 2018, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
2 – Do Objeto
2.1 Chamamento Público de Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, regularmente constituídas, localizadas na região sudoeste do Estado do Paraná, interessadas em firmar com o Município CONVÊNIO e cooperação técnica para viabilizar campo de atuação para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório e não obrigatório remunerado, dos cursos ofertados pelas Instituições e de interesse do Município, através de seu programa de Estágio.
2.2 Integram este Edital o seguinte anexo:
Anexo A – Modelo de Convênio.
Anexo B – Modelo de Plano de Trabalho
3 – Da Execução dos atendimentos
3.1 A Secretaria de Administração estabelecerá um padrão de conveniamento para ação conjunta com as Instituições de Ensino Superior (Universidades e Faculdades públicas e privadas), Médio, Profissionalizante e Especial, que buscam institucionalizar o relacionamento com o Município de Chopinzinho, a fim de formalizar a parceria para o desenvolvimento de projetos comuns que visem à atração, reconhecimento e desenvolvimento de jovens e adultos pesquisadores, permitindo-lhes uma maior aproximação com a práxis educativa (relação teoria e prática), com a produção acadêmica e proposições de intervenções possíveis, que possam contribuir com a qualidade de educação do Município de Chopinzinho; além de se constituir atividade formativa dos estudantes.
3.2 O convênio a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para a execução do atendimento aos estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, em consonância com a Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008/Ministério do Trabalho e Emprego e Lei Municipal nº 3.713, de 05 de julho de 2018.
3.3 Não haverá repasse financeiro para o estágio curricular obrigatório.
3.4 O estágio não obrigatório, será remunerado nos termos do Decreto Municipal nº 291/2018, de 25 de julho de 2018.
3.5 Ao responder ao presente Chamamento público, pleiteando a habilitação para a celebração de convênio, cada instituição interessada estará aderindo às condições estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no presente edital e seus anexos, demonstrando aceita-las integralmente.
4 – Da entrega dos Documentos
4.1 As Instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão apresentar a documentação exigida no subitem 5.1, a ser protocolado no período de 17 de novembro a 01 de dezembro de 2021, podendo ser de maneira presencial no protocolo geral da sede administrativa do Município, localizada na Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, CEP 85560-000, Chopinzinho – PR, endereçando-o aos cuidados da Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, ou através do protocolo online, disponível no site oficial do Município: www.chopinzinho.pr.gov.br.
4.2 Os documentos que forem entregues em local e/ou horário diferente, bem como a documentação apresentada online, não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.
4.3 Se utilizado a entrega presencial, o envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:
SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
Nome da Instituição de Atendimento: _______________________
Nome da Entidade Mantenedora (caso exista) ____________________
CNPJ_____________________
Endereço da Entidade Mantenedora (caso exista) _____________________
5 – Da documentação
Documentos necessários para parceria técnica:
5.1 Poderão participar do Chamamento Público as Instituições que apresentarem os seguintes documentos:
a) Inscrição e cópia legível do CNPJ da Instituição;
b) Cópia Legível (autenticada) da Carteira de Identidade/RG e CPF do(a) Diretor(a) ou representante legal;
c) Contrato social e última alteração (se tiver);
d) Comprovante de Habilitação de professores/orientadores de estágio e coordenadores pedagógicos;
e) Alvará de Funcionamento;
f) Plano de Trabalho.
6 – Da Comissão Técnica para análise da documentação e realização de visitas às Instituições
6.1 A Secretaria Municipal de Administração designará Comissão Técnica para análise da documentação.
6.2 A referida Comissão Técnica será composta por representantes das Secretarias de Administração e de Educação, Cultura e Esporte.
7 – Da análise da documentação para habilitação
7.1 A documentação apresentada pelas Instituições será analisada pela Comissão Técnica que, para critérios de aprovação, observará se as Instituições formadoras:
a) são reconhecidas pelo MEC;
b) têm autorização de funcionando do Município de Origem;
c) comprovam a habilitação de todos os professores/orientadores de estágio;
d) comprovam a habilitação os coordenadores pedagógicos;
e) respeitam os critérios estabelecidos para o convênio;
f) comprovam regularidade perante INSS, FGTS, Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como a inexistência de débitos trabalhistas;
g) tem Plano de Trabalho condizente com as Propostas de Programas.
7.2 No momento de análise da documentação, para que as instituições sejam habilitadas, a Comissão Técnica verificará a validade da mesma, de acordo, de acordo com a data de protocolo.
8 –Do resultado
8.1 Após análise dos documentos apresentados, a Secretaria Municipal de Administração publicará o resultado do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, no endereço www.dioems.com.br e no site do Município.
8.2 A Instituição que for declarada NÃO HABILITADA poderá interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da publicação de que trata no item 8.1. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, nos mesmos moldes do pedido de credenciamento.
9 – Do Convênio
9.1 O atendimento da meta de cada Convênio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório através do Programa de Estágio do Município, ficará condicionada à disponibilidade de espaço físicos e pedagógicos nas Secretarias.
9.2 A assinatura do Convênio entre a Instituição proponente e o Município de Chopinzinho já inclui todos os estudantes no Programa de Estágio do Município.
9.3 O convênio será firmado pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, observando as leis vigentes de Estágio.
9.4 A Secretaria de Administração convocará para firmar convênio as Instituições que forem declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público, nos moldes do instrumento de convênio, devendo a instituição apresenta Minuta do Convênio (Anexo A) e Plano de Trabalho (Anexo B). Ambos serão analisados pela Comissão Técnica e poderão ser encaminhados para possíveis ajustes, constando número de estudantes a serem atendidos, professores orientadores de estágio, coordenador pedagógico, metas e etapas de execução, atuais.
9.5 As Instituições declaradas habilitadas através do presente Chamamento Público deverão manter toda as condições de habilitação vigentes até o momento em que forem convocados para firmarem o convênio, bem como durante todo o período de execução do convênio eventualmente firmado.
10 – Das disposições Gerais
10.1 Poderá o Município, Através da Secretaria de Administração, revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
10.2 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização, ressalvadas as hipóteses descritas na Lei nº 8.666/1993.
10.3 será facultado à Comissão Técnica promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada Instituição, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.4 Decairá do direito de impugnar este Edital ou parte dele o interessado que não o fizer até o penúltimo dia útil designado para entrega da documentação.
10.5 Estarão impedidas de participar deste Chamamento público as Instituições cujos representantes se enquadrarem no art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 ou que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.
10.6 A execução dos instrumentos jurídicos a serem firmados será avaliada pela Secretaria de Administração, mediante procedimentos de supervisão indireta, observando-se o cumprimento da cláusulas e condições estabelecidas nos referidos instrumentos.
10.7 Qualquer alteração o modificação que importe em diminuição da capacidade operativa poderá ensejar a rescisão do instrumento proveniente deste Edital ou a revisão das condições estipuladas.
10.8 Constituem motivos para rescisão ou denúncia do instrumento jurídico a ser firmado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os previstos na Lei Federal 8.666/19963 e Lei Municipal nº 3.713/2018.
10.9 Os convênios que virem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico dos Município do Sudoeste do Paraná – DIOEMS.
Chopinzinho, PR, 16 de novembro de 2021.
Roberto Alencar Przendziuk
Secretária de Administração
ANEXO A – MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRA O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO E A INSTITUIÇÃO....................................
O Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, doravante denominado MUNICÍPIO, inscrito no CNPJ nº 76.995.414/0001-60, neste ato representado pela Secretária de Administração, senhora Rosangela Cavejon Sufuatti e a Instituição ............................................., doravante denominada INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE DE ESTÁGIO, inscrita no CNPJ sob o nº ....................,
Com sede .........................................................................., neste ato representada pelo seu representante legal ............................................................. Instituição de Educação Mantida por ..........................................................., celebram o presente Convênio em conformidade com a constituição Federal, Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Municipal nº 3.713/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto implemento de ação conjunta entre o Município e a Instituição, para proporcionar Estágio Curricular supervisionado, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, aos estudantes regularmente matriculados em cursos de licenciaturas diversas da ___________________________ (nome da Instituição), com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, através do progrma de Estagio do Município, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
COMPETE À INSTITUIÇÃO
Em relação ao Programa de Estágio:
a.1) Manter entendimento com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, nas suas diversas instâncias técnico-administrativas, no sentido de garantir o pleno funcionamento do estágio, o que se refere à seleção de campos de estágio, sua orientação, monitoramento, controle e avaliação;
a.2) Indicar um professor que atuará coo orientador do estágio para seu monitoramento, controle e avaliação;
a.3) Coordenar o processo de escolha de Programa pelos estudantes (adesão), apresentando as característica de cada;
a.4) Definir o campo de estágio de todos os estudantes, a partir das possibilidades apresentadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, encaminhando oficialmente a solicitação para que sejam elaboradas as Cartas de Anuência;
a.5) Prestar informações sobre o curso e a vida escolar dos estudantes/estagiários, quando solicitadas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
a.6 Assumir os encargos referente aos custos de seguro de acidentes pessoais a ser efetuado em favor do estudante segundo os ditames da Lei Federal 11.788/2008, art. 9º, Parágrafo Único, quando estágio curricular obrigatório;
a.7) Intermediar a celebração do Termo de compromisso de Estágio – TCE entre o estudante e a Unidade Concedente;
a.8) Informar à Concedente os casos de cancelamento de matrícula dos estudantes participantes do estágio;
a.9) Emitir, a pedido do concedente ou do estagiário, carta de apresentação e encaminhamento do estágio.
Em relação ao Programação de Estágio do Município:
b.1) Elaborar o Plano de Estágio, considerando os documentos legais (Projeto Pedagógico do curso, regulamento de Estágio, matriz Curricular do curso e legislação vigente) e as disponibilidades de campos de estágio;
b.2) Contribuir com orientação na elaboração das produções científicas (relatos de projeto de intervenção, relatos de experiência, artigos científicos, ensaios, dentre outros);
COMPETE AO MUNICÍPIO
Em relação ao Programa de Estágio:
a.1) Disponibilizar campo de estágio para aprendizagem e aperfeiçoamento do estagiário (ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural);
a.2) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal efetivo, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente (atendimento do inciso III, art.9º da Lei nº 11.788/2008);
a.3) Avaliar, junto à Instituição de Ensino, o desenvolvimento do estágio, para seu aperfeiçoamento e de outros;
a.4) Celebrar Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante e a Unidade Concedente, com interveniência da Instituição de Ensino.
a.5) Proceder à avaliação do desempenho do estagiário, junto aos professores orientadores e coordenação de estágio de cada curso.
b) Em relação ao Programa de Estágio do Município:
b.1) Receber o plano de estágio elaborado pela Instituição de Ensino;
b.2) Assegurar condições de acompanhamento do estagiário pelo professor supervisor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO SEGURO
O Seguro de cobertura de acidentes pessoais para os estagiários será de responsabilidade da Instituição de ensino, quando se tratar de estágio curricular obrigatório.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONVÊNIO
Vigororá pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência de 60 (sessenta) dias, ou, a qualquer tempo, por superveniência de norma que torne material ou formalmente impossível, ou por razões de relevante e excepcional interesse público, resguardado os estágios em andamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – a realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Concedente.
II – O atendimento da meta do Plano de Trabalho de convênio objetivando viabilizar campo para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório e não obrigatório através do Programa de Estágio do Município, ficará condicionada à disponibilidade de espaços físicos e pedagógicos nas secretarias municipais.
III – A assinatura do convênio entre a Instituição proponente e o Município de Chopinzinho já inclui todos os estudantes no Programa de Estágio do Município.
IV – Não haverá bolsa auxílio para estágio curricular obrigatório.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Chopinzinho – PR para dirimir quaisquer dúvidas da execução deste convênio.
Este Instrumento é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Chopinzinho, PR, ______ de ________________ de 2021.
___________________________________ ________________________________
(nome e cargo do representante da concedente) (nome e cargo do representante da IE)
Testemunhas:
___________________________________ _________________________________
Nome cpf Nome cpf
ANEXO B – MINUTA DE PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE |
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1.1 INSTITUIÇÃO FORMADORA: |
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NOME |
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SÍMBOLO |
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LOGRADOURO |
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BAIRRO |
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CEP |
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TELEFONE |
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REGIONAL |
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|
NATUREZA JURÍDICA |
|
|
CNPJ |
|
|
AUTORIZADA PELO DECRETO |
|
|
RECONHECIDA PELO DECRETO |
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|
1.2 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL: |
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NOME: |
|
|
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
|
|
ORGAO EXPEDIDOR |
|
|
CPF |
|
|
TELEFONE |
|
|
CARGO |
|
|
PERIÓDO DE MANDATO |
|
|
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO |
||
2.1 – PERÍODO DE EXECUÇÃO |
||
DATA DE INÍCIO: |
DATA TÉRMINO: |
|
|
||
|
|
3 – DESCRIÇÃO DO OBJETO |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
|
AÇÕES DO PROJETO DE ESTÁGIO:
|
ATENDIMENTO DO PROJETO DE ESTÁGIO: PEDAGOGIA:
OUTRAS LICENCIATURAS;
|
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
|
PRODUTO FINAL:
|
QUADRO SÍNTESE QUANTITATIVO DE ATENDIMENTO GERAL POR SEMESTRE:
|
4. METAS |
METAS
|
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO |
Observação: todas as folhas referentes ao Plano de Trabalho devem ser rubricadas pelo proponente:
Chopinzinho, PR_____ de ________________ de 2021.
______________________________ ______________________________
PROPONENTE RESPONSÁVEL