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O Município de Chopinzinho está lançando Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Propostas Culturais Lei Aldir Blanc

28/10/2021

 

MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO - PR

Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Rua XV de Novembro, 4872

Centro - 85.560-000 Chopinzinho - Paraná

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

1  DO OBJETO

 

1.1           O presente Chamamento Público tem como objeto o Credenciamento de Propostas Culturais em Formato Digital, para a eventual contratação de seus proponentes e divulgação das respectivas propostas em plataformas e tecnologias disponíveis on-line.

1.2    Para fins deste chamamento público, compreendem-se como “Propostas Culturais em Formato Digital” as seguintes categorias:

 

ITEM

QTD

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

20

Premiação de intérpretes de festival de interpretação musical - em formato virtual/digital, mediante a observância das seguintes diretrizes:

? O Festival Municipal de Interpretação Musical aceitará interpretações instrumentais e vocais nas categorias individual ou dupla.

? Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

? O vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

? Serão aceitos todos os estilos musicais.

?  Exige-se que o(s) compositor(es) seja(m) Brasileiro(s) e que no caso de músicas cantadas, que a letra seja em Português.

? Título do vídeo e Link disponibilizado via You Tube, no modo privado, na Ficha de Inscrição, indicando a participação no Festival Municipal de Interpretação Musical de Chopinzinho/Aldir Blanc.

? Subtítulo indicando nome da música, autor(es) e intérprete(s).

? O vídeo deve ser inédito, tendo utilização única para este festival.

? O vídeo deve ser sem cortes ou edição, tanto das imagens como do áudio.

? Serão permitidos candidatos com interpretações à capela, bem como com acompanhamento instrumental e de playbacks.

? No caso de cantores, a sonoridade da voz deve ser clara, não estando abaixo da sonoridade dos instrumentos ou playbacks.

? No caso de música instrumental, o som do(s) instrumento(s) deve ser claro, sem chiados e sem estar “clipando” (quando o som está muito alto e nos momentos que o músico toca mais forte o áudio sofre cortes ou fragmentação, pela impossibilidade de o equipamento captar frequências com ondas sonoras com tal magnitude de intensidade).

? Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de produção de imagens, bem como edições ou tratamento de áudio.

? Será permitido o uso de microfone no vídeo, porém, se for verificado o uso de aplicativos que modifiquem a afinação da voz, mesmo em tempo real, o candidato será desclassificado.

a) do 1o ao 5o colocado, prêmio no valor de R$ 3.000,00;

 

b) do 6o ao 10o, prêmio no valor de R$ 2.000,00;

 

c) do 11o ao 15o colocado, prêmio de RS 1.500,00;

 

d) 16º ao 20º colocado prêmio de R$ 1.000,00.

 

 

R$ 37.500,00

 

 

2

10

 

Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural, nas seguintes categorias:

 

I) CURSO, OFICINA E WORKSHOP: conteúdo de caráter FORMATIVO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 40 minutos a 90 minutos cada capítulo e mínimo de 120 minutos de conteúdo total, podendo ser utilizado o modelo seriado, relacionado às artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como à diversidade de atividades laborais, de habilidades e de técnicas decorrentes destes segmentos.

Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal:

II) E-BOOKS: conteúdo de caráter LITERÁRIO (a critério do autor, podendo ser romance, biografia, conto, desenho, fotos, história em quadrinhos, entre outros), disponibilizado em formato digital, com características de livro padrão, PREFERENCIALMENTE RELACIONADO A TEMAS COMO CULTURA, ARTE, TURISMO E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.

Mínimo de 15 páginas se conteúdo infantil e 90 páginas de conteúdo para outras idades.

Os trabalhos E-Books devem ser entregues no formato PDF, contendo no mínimo: capa, folha de rosto, créditos e conteúdo.  A formatação deve seguir as regras da língua portuguesa formal, salvo casos de liberdade artística, e apresentar fontes legíveis.

 

R$ 4.000,00

 

 

 

 

 

 

R$ 40.000,00

3

10

Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural na seguinte categoria:

APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: conteúdo de caráter PERFORMÁTICO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 45 a 90 minutos cada apresentação, relacionado às artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, humor, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como à diversidade de expressões estéticas decorrentes destes segmentos.

Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

 

 

R$ 4.448,998

 

 

 

R$ 44.489,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

R$ 121.989,98

 

2. FINALIDADE

A finalidade do presente Chamamento é selecionar propostas de eventos culturais que poderão ser apoiados pelo Departamento de Cultura, gestor local dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc (saldo existente no Fundo Municipal de Cultura), que não foram utilizados no processo efetuado em 2020) e possibilitar a aferição da estimativa de custos para adoção dos procedimentos administrativos necessários à formalização e efetivação do apoio a ser concedido. Não haverá por parte da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, após a execução e conclusão deste processo, nenhuma outra obrigação de apoio financeiro aos que participarão deste chamamento público.

 

3. OBJETIVOS

3.1 Fomentar a área cultural e/ou artística, dentre os quais: música, artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, dança, patrimônio cultural imaterial e literatura, atividades que tiveram seus rendimentos comprometidos devido à crise do COVID-19.

3.2 Contribuir para o fortalecimento e para a difusão de uma ou mais manifestações das culturas populares e tradicionais do Município.

3.3 Este edital tem ainda como objetivos:

a) consolidar o direito à cultura e diminuir as desigualdades sócio-econômico-culturais do Município de Chopinzinho;

b) contribuir para a ampliação da oferta de atividades culturais;

c) reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas nas diferentes localizações do Município (cidade, interior, aldeia indígena).

 

4. JUSTIFICATIVA

4.1 A abertura deste processo justifica-se, pela continuidade do cenário de crise sanitária causada pela Pandemia do COVID-19, a qual teve grande impacto no setor cultural. Considerando esse cenário, foi sancionada em 29 de junho de 2020, a Lei Federal 14.017 (Lei Aldir Blanc), a qual dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo de 06 de março de 2020. O município de Chopinzinho recebeu o recurso da Lei Aldir Blanc em 29 de setembro de 2020, no valor de R$ 164.271,40, sendo que destes, R$ 42.281,42 foram utilizados, ficando o restante de R$ 121.989,98 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos) no Fundo Municipal da Cultura.

4.2 Considerando ainda que houve vários inscritos que não conseguiram se adaptar as necessidades processuais, não sendo, portanto, credenciados no certame de 2020; e que tanto estes quanto os que foram contemplados pelos recursos oferecidos pelo certame acima citado, ainda não tiveram a chance de voltar à normalidade em seu ramo de trabalho, estando o setor em situação atípica, tendo sido verificado que a renda, em alguns casos e em certos períodos chegou a estar 70% menor que o habitual.

4.3 - Dentro deste contexto, esta Secretaria desenvolveu o presente termo, que visa à seleção de projetos de finalidade cultural, realizados ou organizados por empresas, espaços e ou organizações culturais e pessoas físicas, cujo tema tenha relação direta e imediata com a área da cultura, sendo que as atividades ou propostas aplicadas deverão ser gratuitas e atender ao disposto na Lei Federal Nº 13.019/2014.

4.4 - A elaboração deste Edital ainda está amparada pela Lei Municipal n° 3.702/2018, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Chopinzinho: Art. 6° Cabe ao Poder Público do Município de Chopinzinho planejar e programar políticas públicas para:

I — assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;

IV — reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;

Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e e identidades.

Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura — SMC:

 1—estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;

II—assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município.

 

5. ESPECIFICAÇÃO DA PARCERIA

5.1 - A execução das parcerias previstas visa fomentar a área cultural e/ou artística, dentre os quais: artes visuais, artes cênicas (áreas de teatro, dança, circo e ópera), música, arte urbana, literatura, audiovisual, manifestações da cultura popular e tradicional, patrimônio cultural e economia criativa, bem como empresas que atuam no setor cultural de eventos em geral, que tiveram suas atividades paralisadas ou comprometidas devido as paralisações do setor, decorrentes da pandemia do COVID-19.

5.2 - Cada proponente poderá se inscrever em apenas uma das categorias propostas neste chamamento público;

5.3 – Cada proponente, seja como gestor ou apenas como responsável legal de um grupo, não poderá estar inscrito em mais de um programa de benefícios da Lei Aldir Blanc, seja na esfera Federal ou Estadual; no caso de já estar recebendo alguma forma de benefício, o mesmo estará automaticamente inelegível.

 

6. NOS TERMOS DESTE EDITAL, CONSIDERA-SE:

 

6.1 INICIATIVAS CULTURAIS INDEPENDENTES: atividades culturais de diversos segmentos artísticos, administradas por produtores, empresários, entidades, artistas, grupos ou coletivos e que não sejam mantidas pelo poder público, sendo que para este edital aceitar-se-á propostas dos seguintes tipos:

6.1.1 PREMIAÇÃO DE INTÉRPRETES DE FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL - EM FORMATO VIRTUAL/DIGITAL: conteúdo de caráter MUSICAL INTERPRETATIVO, mediante a releitura singular de uma composição, compreendendo os elementos que a estruturam, como: altura, melodia, ritmo, harmonia, tonalidade e tempo musical, podendo ser realizadas interpretações instrumentais e vocais, com tempo de duração entre 60 (sessenta) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 (noventa) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de interpretação vocal.

6.1.2 - CURSO, OFICINA E-WORKSHOP: conteúdo de caráter FORMATIVO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração total entre 45 a 90 minutos cada capítulo, podendo ser utilizado o modelo seriado, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como as diversidades de atividades laborais, de habilidades e de técnicas decorrentes destes segmentos. Mínimo de 120 minutos de conteúdo total. 

6.1.3 - E-BOOKS: conteúdo de caráter LITERÁRIO (a critério do autor, podendo ser romance, biografia, conto, desenho, fotos, história em quadrinhos, entre outros), disponibilizado em formato digital, com características de livro padrão, preferencialmente relacionado temas como cultura, arte, turismo e história do município de Chopinzinho. Mínimo de 15 páginas se conteúdo infantil; mínimo de 90 páginas de conteúdo para outras idades.

6.1.4 - APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: conteúdo de caráter PERFORMÁTICO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 45 a 90 minutos cada apresentação, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, humor, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como a diversidade de expressões estéticas decorrentes destes segmentos.

6.2 - Os proponentes devem comprovar a prática da(s) atividade(s) cultural(ais) - independente da linguagem — com sua programação regular há pelo menos 03 (três) anos, levando em conta a data de divulgação deste edital.

 

7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

7.1 - É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor manifeste cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

7.2 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas, logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida, devendo ser configurada para uso sem monetização.

7.3 - Não serão habilitadas propostas que, obrigatoriamente, não apresentarem conteúdo com classificação etária indicativa livre.

7.4 - No caso de vídeo, o mesmo deverá conter apresentação no formato HD— 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

7.5 - A entrega dos trabalhos em vídeo será feita do seguinte modo: o proponente fará a gravação com seus próprios meios e hospedará na plataforma YouTube, seguindo os critérios estabelecidos neste Edital, no modo privado, e disponibilizará o link para acesso ao Departamento de Cultura, sendo que, se for contemplado, deverá colocar em modo público, deixando o conteúdo ativo pelo prazo de um ano após a data de contemplação do recurso.

7.6 — O proponente deverá incluir no material (vídeo) a marca d'água #AldirBlancChopinzinho disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

7.7 - O vídeo deve estar disponível na plataforma YouTube, pelo período de no mínimo 01 (um) ano após sua exibição oficial através deste Edital.

7.8 – Os trabalhos E-Books devem ser entregues em mídia digital, via pendrive e/ou CD, no formato PDF, contendo no mínimo: capa, folha de rosto, créditos e conteúdo, sendo que a formatação deve seguir as regras da língua portuguesa formal, salvo casos de liberdade artística, e apresentar fontes legíveis.

7.9 - Os dispositivos de armazenamento de mídia ficarão sob o poder do Comitê Gestor e Avaliador e só serão devolvidos ao proponente após o término do período de avaliação.

7.10 - Os conteúdos digitais produzidos durante o período de pandemia, deverão respeitar o distanciamento social, conforme Decretos Municipais Vigentes, podendo ser realizados por videoconferência, se houver a necessidade do fazer artístico ser em maior número de pessoas e se assim as regras sanitárias municipais determinarem para o momento.

7.10.1 - A responsabilidade pelos cuidados relacionados a prevenção do Covid-19 durante a produção dos conteúdos é exclusivamente do proponente, sendo que se for verificada discordância as normas dos decretos municipais vigentes no período de elaboração do mesmo, o projeto poderá ser desclassificado.

 

8      DA REALIZAÇÃO DO PROJETO

 

8.1 A realização do projeto consiste na exibição, transmissão e compartilhamento de apresentações artísticas em formato digital, nos seguintes canais virtuais:

 

8.1.1 Facebook do Município de Chopinzinho (www.facebook.com/municipiodechopinzinho).

 

8.1.2 Facebook do Departamento de Cultura (www.facebook.com/Departamento-de-Cultura-Chopinzinho-113520383537417/?ref=bookmarks).

 

8.1.3 Site Eletrônico Oficial do Município de Chopinzinho:  http://www.chopinzinho.pr.gov.br;

 

8.1.4 Os vídeos com a execução de conteúdo audiovisual deverão ser postados pelo selecionado em sua conta pessoal/comercial do Facebook.com, para que a comunidade chopinzinhense tenha acesso ao material, contendo a marca d'água #AldirBlancChopinzinho, disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

8.2 Além da disponibilização da apresentação na íntegra, o Município de Chopinzinho-PR poderá, a seu critério, fracionar, fragmentar ou dividir os arquivos de vídeo credenciados neste Projeto, adequando-os às diversas plataformas e tecnologias disponíveis, desde que mantida a coerência do texto.

 

9. DO APOIO FINANCEIRO

9.1 - O valor total deste edital é de 121.989,98 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: 06.04.133920014.2.033.3.3.90.31 (2237) F: 1016; 06.04.133920014.2.033.3.3.90.48 (2238) F: 1016.

9.2 - O valor individual do prêmio será de:

9.2.1 - Item 1: Premiação de intérpretes de festival de interpretação musical  em formato virtual/digital:

I - do 1o ao 5o colocado, prêmio no valor de R$ 3.000,00;

II - do 6o ao 10o colocado, prêmio no valor de R$ 2.000,00;

III - do 11o ao 15o colocado, prêmio no valor de R$ 1.500,00;

IV – do 16º ao 20º colocado, prêmio no valor de R$ 1.000,00.

9.2.2 - Item 2: Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural, nas categorias de CURSO, OFICINA E WORKSHOP e EBOOK:  R$ 4.000,00 cada proposta;

9.2.3 - Item 3: Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural na categoria APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: R$ 4.448,998 cada proposta.

9.3 — O Comitê Gestor e Avaliador deverá distribuir os prêmios e recursos conforme os critérios estabelecidos neste edital.

9.4 - O valor aprovado para cada proposta contemplada será repassado em 1 (uma) única parcela até a data limite de 31 de dezembro de 2021.

 

10. O PRESENTE EDITAL DE PREMIAÇÃO É CONSTITUÍDO DAS SEGUINTES FASES

10.1 - Inscrição das propostas;

10.2 - Análise documental e de habilitação;

10.3 - Recursal;

10.4 – Análise do mérito e julgamento das propostas;

10.5 - Divulgação do resultado final;

10.6 – Assinatura do Contrato;

10.7 - Pagamento do prêmio.

 

11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

11.1 - Poderá habilitar-se para este edital:

11.1.1 - Pessoa física, maior de 18 anos (Lei 9.784/1999, art. 10), residente no município de Chopinzinho há pelo menos 3 (três) anos, com comprovada atuação no segmento da iniciativa inscrita, que satisfaça as condições de habilitação deste Edital.

11.1.2 - Pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sediada no município de Chopinzinho há pelo menos 3 (três) anos, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que satisfaça as condições de habilitação deste Edital.

11.2 - Estão impedidos de participar deste Edital, pessoas físicas ou pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, diretores ou associados forem servidores públicos da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do município de Chopinzinho.

11.3 - O fato de pessoa física ou jurídica ter contrato de prestação de serviços com a Administração Municipal, porém com as referidas atividades comprovadamente canceladas, não impede que esta acesse os benefícios referentes ao inciso III do art. 2º da Lei 14017/2020.

11.4 - Poderão participar do chamamento pessoas físicas e jurídicas que foram contemplados no Edital Emergencial anterior, com recursos oriundos da Lei 14.017 Lei Aldir Blanc, desde que possam se adequar as exigências deste edital, sendo vedada a apresentação do mesmo projeto cultural já contemplado em edital anterior no presente Chamamento Público.

11.5 – Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição neste Edital.

11.6 - Não será aceita a inscrição de pessoa física, que seja proprietária, sócia, diretora ou representante legal de pessoa jurídica já inscrita.

11.7 - Não será aceita a inscrição pessoa jurídica, cujo proprietário, sócio, diretor ou representante legal já esteja inscrito em qualquer benefício governamental pertinente.

11.8 - Em caso de associação, será considerado representante legal, o seu presidente.

11.9 - Não serão aceitas inscrições de quaisquer instituições integrantes do "Sistema S" (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

11.10- Não serão aceitas inscrições de Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que sejam instituições criadas ou mantidas por empresas ou grupo de empresas;

11.10.1 - Não serão aceitas inscrições de Pessoas jurídicas que não possuam natureza ou finalidade cultural bem como de promoção de eventos expressa no estatuto;

11.10.2 - Não serão aceitas inscrições de Pessoas jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União e do Estado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3o grau;

11.10.3 - Não será aceita inscrição de Servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal, Estadual e Municipal direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, o respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau.

11.10.4 - Não serão aceitas inscrições de Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta;

11.10.5 - Não serão aceitas inscrições de Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3° grau;

11.10.6 - Não serão aceitas inscrições de Impedidos ou suspensos de contratar com a Administração Pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

11.10.7 - Os contemplados no edital do Bolsa Qualificação (Promovido pela Secretaria Estadual de Cultura do PR) estarão inelegíveis para os itens deste edital.

 

12.  DA INSCRIÇÃO

12.1 - Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecer o Edital em sua integra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. No momento de inscrição, o participante deverá apresentar declaração (Declaração de Atendimento de Requisitos do Edital - Anexo I) e os demais anexos do Edital, devidamente preenchidos e assinados, confirmando que sua inscrição está de acordo com o descrito do Edital, assumindo, total responsabilidade, inclusive criminal, pela veracidade das informações prestadas.

12.2 - O presente Edital de Chamamento terá o prazo de divulgação de 10 (dez) dias úteis, nos quais o interessado poderá entregar a documentação exigida no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Chopinzinho-PR, no Endereço Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, protocolando a entrega na recepção, das 8h as 12h e das 13h as 17h.

12.3 Para o Item 1 (Festival de Interpretação Musical)  poderão se inscrever de forma individual ou dupla e serão aceitas as primeiras 30 (trinta) inscrições, bem como não haverá pré-seleção de candidatos, sendo que todo aquele que se qualificar segundo as regras deste edital, poderá participar.

12.4 - Após o término do prazo citado no no Item 11.2, as inscrições serão encerradas e serão analisadas todas as propostas até então protocoladas na Prefeitura Municipal de Chopinzinho-PR.

12.5 - O interessado em participar do presente Chamamento Público deverá apresentar, 02 (dois) envelopes fechados e lacrados, contendo externamente as seguintes inscrições:

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PROPOSTAS CULTURAIS LEI ALDIR BLANC

ENVELOPE N°01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:......................................................

ENDEREÇO:...........................................................

FONE:.....................................................................

CNPJ (no caso de pessoa jurídica):........................

CPF (no caso de pessoa física):.............................

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PROPOSTAS CULTURAIS LEI ALDIR BLANC

ENVELOPE N° 02 — PROPOSTA CULTURAL: I) INSCRIÇÃO PARA FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL OU; II) PROJETO CULTURAL NAS CATEGORIAS CURSO, OFICINA E WORKSHOP OU EBOOK OU; III) PROJETO CULTURAL NA CATEGORIA APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA.

PROPONENTE:......................................................

ENDEREÇO:...........................................................

FONE:.....................................................................

CNPJ (no caso de pessoa jurídica):........................

CPF (no caso de pessoa física):.............................

 

12.6- NO ENVELOPE 01, O PROPONENTE DEVERÁ INCLUIR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

12.6.1 - Em se tratando de Pessoa Jurídica:

12.6.1.1 - Estatuto ou contrato social e suas eventuais alterações supervenientes em vigor, com registro em cartório, que identifique a PROPOSTA pertencente a Pessoa Jurídica.

12.6.1.2 - Ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório.

 12.6.1.3 - RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da Pessoa Jurídica.

12.6.1.4 - Comprovante de inscrição no cadastro municipal de trabalhadores da cultura, entidades, instituições e espaços culturais (Exclusivo para o Item 1 – Festival de Interpretação Musical).

 

12.6.2 - Em se tratando de Empresário Individual:

12.6.2.1Cópia do Registro Público; RG, CPF e comprovante de residência.

12.6.1.2- Extrato de conta corrente bancária da Pessoa Jurídica, informando: número da agência bancária com digito, número da conta corrente com digito e favorecido.

12.6.2.3 - Cartão CNPJ, que comprove que é sediada em Chopinzinho.

12.6.2.4 - Certidões Negativas atualizadas: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débito INSS.

12.6.2.5 - Comprovante de inscrição no cadastro municipal de trabalhadores da cultura, entidades, instituições e espaços culturais (Exclusivo para o Item 1 – Festival de Interpretação Musical).

 

12.6.3 – O Comitê Gestor e Avaliador da Lei Aldir Blanc efetuará a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, que engloba: TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ/CNIA: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas e a Comprovação de ausência de registro junto ao Cadastro de Impedidos de Licitar, junto ao TCE/PR.

12.6.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da proponente.

12.6.5 - Constatada a existência de sanção, a Comissão Julgadora convocará a Proponente para manifestação previamente a sua desclassificação.

12.6.6 — Mantida a sanção, a Comissão Julgadora reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

12.7 - Em se tratando de Pessoa Física:

12.7.1 - RG, CPF e comprovante de residência.

12.7.2 - EXTRATO SIMPLIFICADO DA CONTA CORRENTE bancária da Pessoa Física, informando: número da agência bancária com digito, número da conta corrente com digito e favorecido; não serão aceitos outros tipos ou formas de comprovantes de titularidade de conta bancária.

12.7.3 - Certidões Negativas atualizadas: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais.

12.7.4 - Comprovante de inscrição na Previdência Social (PIS, PASEP ou NIT).

12.7.5 - Inscrição municipal no Cadastro De Artista/Pessoa Física. (Conforme exigência da Lei Aldir Blanc).

12.8 — TODOS OS PROPONENTES DEVEM APRESENTAR:

a.            Declaração de Atendimento de Requisitos do Edital - (ANEXO I);

b.            Declaração de não parentesco (ANEXO II);

c.            Declaração de autorização para crédito em conta corrente (ANEXO III);

d.            Declaração de residência (apenas para pessoa física) (ANEXO IV) ou Declaração de Co-residência (ANEXO V).

12.9 – O Comitê Gestor efetuará a Consulta Consolidada de Pessoa Física do Tribunal de Contas da União, que engloba: TCU: Inidôneos - Licitantes Inidôneos; CNJ/CNIA: Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas e a Comprovação de ausência de registro junto ao Cadastro de Impedidos de Licitar, junto ao TCE/PR.

12.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da proponente.

12.11 - Constatada a existência de sanção, a Comissão Julgadora convocará a Proponente para manifestação previamente à sua desclassificação.

12.12 — Mantida a sanção, a Comissão Julgadora reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

12.13 - NO ENVELOPE n° 2, O PROPONENTE DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS, DEVIDAMENTE PREENCHIDOS E ASSINADOS:

12.13.1 - Ficha de inscrição para o Item pretendido, preenchida e assinada pelo responsável legal. (ANEXOS VI e VII).

12.13.2 - Portfólio artístico da pessoa física/artista, grupo, empresa ou entidade e comprovada notoriedade pública, com detalhamento da produção artística realizada a partir dos últimos 03 (três) anos. Para os proponentes interessados em participar do Item 01 – Festival de Interpretação Musical, o Portfólio deverá conter, ainda, documentos que comprovem ter atuado no ramo musical como músico contratado de bandas, professor em escolas de música, colégios, associações, igrejas ou municípios, bem como ter atuado em eventos, ter uma carreira musical como artista de bar ou, ainda, aqueles que comprovem ter disputado pelo menos 08 (oito) festivais nos últimos cinco anos;

12.13.3 - Será permitido contemplar, num único documento impresso: histórico, fotos, matérias de jornais e revistas, cartazes, certificados, títulos, folders, links para plataformas de vídeo etc., relativos à produção artístico-cultural do proponente e a notoriedade de seu trabalho, desde que respeitado o limite de 10 (dez) páginas;

12.13.4 - Declaração de representação legal: apenas para grupos ou coletivos representados por pessoa física/sem CNPJ, registrada em cartório; (ANEXO VIII);

12.13.5 - Declaração: termo de cessão de direito de uso de imagem (ANEXO IX);

12.13.6 - Declaração de Classificação indicativa livre (ANEXO X);

12.13.7 - Para a realização de inscrição para o Item 02, na categoria II - E-BOOKS, no ato da inscrição, NO ENVELOPE 2, deve ser entregue, juntamente com a documentação, o arquivo com a apresentação da obra na integra.

12.13.8 - Para a realização da inscrição nos Itens 01, 02 – Categoria I e 03, no ato da inscrição, NO ENVELOPE 2, deve ser disponibilizado o Link do conteúdo digital, com senha, caso haja.

 

13. DA AVALIAÇÃO DE HABILITAÇÃO

13.1 – O Comitê Gestor efetuará a análise da documentação de habilitação constantes do envelope n° 01.

13.2 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade estipulados pelo órgão emissor.

13.3 - Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.

13.4 - Qualquer documento, que estiver incompleto, com rasura e/ou com borrão e/ou com prazo de validade vencido, será considerado nulo e sem validade para este certame.

13.5 - Não serão aceitos protocolos em substituição a documentos.

13.6 - Será considerada habilitada a proponente cuja documentação atenda todas as exigências estabelecidas no edital.

13.7 - Na ausência de qualquer dos documentos exigidos, ou apresentação de documentação em desconformidade, o interessado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação. Caso contrário, será inabilitado.

13.8 - Após a análise da documentação e estando em conformidade com os requisitos estipulados neste Edital, será publicado o Edital de Habilitação com a relação de proponentes aptos e os possíveis inabilitados, nos órgãos oficiais de divulgação do Município, bem como a devida comunicação aos interessados.

13.9 – Caberá recurso somente após a divulgação da 1ª fase (habilitação), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão Julgadora.

13.10 - A Comissão Julgadora procederá à análise de recurso porventura interposto por parte do interessado, revendo a decisão tomada ou, caso não o faça, fazê-lo subir a autoridade superior, devidamente informados.

 

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

14.1 — Dos participantes habilitados, o Comitê Gestor e Avaliador, criado através do Decreto Municipal n.º 423/2020, com os seus membros nomeados pela Portaria Municipal n.º 820/2021, procederá a abertura dos envelopes e avaliação das propostas culturais e dos documentos solicitados.

14.2 - A etapa de avaliação das propostas, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na conferência dos documentos, itens e informações exigidas na inscrição, a fim de que os proponentes comprovem possuir os requisitos exigidos neste regulamento, e a inscrição de cada proposta seja efetivada.

14.3 - Serão inabilitadas as inscrições de propostas cujos proponentes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste regulamento ou impedidas de participar deste processo de seleção.

14.4 - O Comitê tem até 10 (dez) dias corridos do prazo final da inscrição, para tornar público em Diário Oficial do Município a lista dos inscritos pré-selecionados que poderão receber apoio financeiro, dos suplentes e dos desclassificados;

14.5 – Não caberá recurso das decisões do Comitê referentes à fase de julgamento das propostas, consolidadas nas listas de classificação/desclassificação.

14.6 - O ato de inscrição da proposta não implica a sua contratação por parte do Município de Chopinzinho.

14.7 - Em caso de credenciamento e contratação da proposta, o proponente dever apresentar o material na integra e em alta resolução no ato da assinatura do contrato.

14.8 - A não apresentação da proposta virtual ou a apresentação em desconformidade com a proposta original ensejará no descredenciamento do proponente. o Município de Chopinzinho

14.9 - Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, não decorrendo qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Município de Chopinzinho, especialmente quanto aos direitos autorais e direito de imagem.

14.10 - São de responsabilidade legal e exclusiva do proponente a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais do conteúdo cultural digital apresentado no momento da inscrição.

 

 

 

 

 

15. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE EXECUÇÃO DO ITEM 1 - PREMIAÇÃO DE INTÉRPRETES DE FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL - EM FORMATO VIRTUAL/DIGITAL

 

15.1 O Festival Municipal de Interpretação Musical aceitará interpretações instrumentais e vocais e ocorrerá na modalidade virtual/digital.

15.2 O conteúdo audiovisual deverá conter a apresentação do proponente no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

15.3 O vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

15.4 Serão aceitos todos os estilos musicais.

15.5 Exige-se que o(s) compositor(es) seja(m) Brasileiro(s) e que no caso de músicas cantadas, que a letra seja em Português.

15.6 A entrega dos trabalhos em vídeo será feita do seguinte modo: o proponente fará a gravação com seus próprios meios e hospedará na plataforma YouTube, seguindo os critérios estabelecidos neste Edital, no modo privado, e disponibilizará o link para acesso ao Departamento de Cultura, sendo que, se for contemplado, deverá colocar em modo público, deixando o conteúdo ativo pelo prazo de um ano após a data de contemplação do recurso.

15.7 O proponente deverá incluir no material (vídeo) a marca d'água #AldirBlancChopinzinho disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

15.8 Os vídeos com a execução das músicas serão transmitidos nos canais virtuais do Departamento de Cultura e do Município de Chopinzinho (Item 8.1) e deverão ser postados numa conta pessoal/comercial do Facebook do contemplado, de modo que a comunidade chopinzinhense tenha acesso ao material, contendo a marca d'água #AldirBlancChopinzinho, disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

15.9 A mídia audiovisual deverá seguir as seguintes regras: 

I - título indicando a participação no Festival Municipal de Interpretação Musical de Chopinzinho/Aldir Blanc.

II - subtítulo indicando nome da música, autor(es) e intérprete(s).

III - o vídeo deve ser inédito, tendo utilização única para este festival.

III - o vídeo deve ser sem cortes ou edição, tanto das imagens como do áudio.

IV - serão permitidos candidatos com interpretações à capela, bem como com acompanhamento instrumental e de playbacks.

V - no caso de cantores, a sonoridade da voz deve ser clara, não estando abaixo da sonoridade dos instrumentos ou playbacks.

VI - no caso de música instrumental, o som do(s) instrumento(s) deve ser claro, sem chiados e sem estar “clipando” (quando o som está muito alto e nos momentos que o músico toca mais forte o áudio sofre cortes ou fragmentação, pela impossibilitado do equipamento captar frequências com ondas sonoras com tal magnitude de intensidade).

VII - o vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

VIII - Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de produção de imagens, bem como edições ou tratamento de áudio.

IX - Será permitido o uso de microfone no vídeo porém, se for verificado o uso de aplicativos que modifiquem a afinação da voz, mesmo em tempo real, o candidato será desclassificado.

15.10 Os candidatos inscritos na interpretação vocal ou instrumental concorrerão ao mesmo valor em prêmios.

15.11 Os 20 (vinte) candidatos (de ambas categorias) com as maiores notas pelas interpretações musicais, receberão premiações que totalizam o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), sendo:

a) do 1o ao 5o colocado, prêmio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) do 6o ao 10o, prêmio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

c) do 11o ao 15o colocado, prêmio de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

d) 16º ao 20º colocado prêmio de R$ 1.000,00 (mil reais).

15.12 No caso de Dupla, o prêmio será entregue ao responsável pela inscrição, que será o representante legal da Dupla.

15.13 No caso de um(a) cantor(a) ter uma ou mais pessoas tocando para ele no vídeo, e estes não estarem inscritos para o festival, tais pessoas não terão parte do prêmio.

15.14 Ao efetuar sua inscrição, o candidato autoriza a utilização de seu nome, da imagem pessoal e de sua interpretação por qualquer meio de comunicação e divulgação utilizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e/ou pelo Município de Chopinzinho, durante e após a conclusão deste evento, e ainda que não relacionados a este festival.

 

16 DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE JULGAMENTO PARA O ITEM 1 - PREMIAÇÃO DE INTÉRPRETES DE FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL - EM FORMATO VIRTUAL/DIGITAL

 

16.1 O Comitê Gestor e Avaliador da Cultura atribuirá notas de 01 (um) até 10 (dez) aos candidatos, em números fracionados, levando em consideração os seguintes critérios:

ITEM AVALIADO

INSATISFATÓRIO até nota 5,00

REGULAR

de 5,01 até  6,99

BOM

de 7,00  até  8,99

ÒTIMO

 de 9,00  até  10,0

I - Forma de Interpretação;

 

 

 

 

II - Afinação;

 

 

 

 

III - Ritmo;

 

 

 

 

IV - Letra e articulação (dicção)

 

 

 

 

V - Postura e desenvoltura;

 

 

 

 

 

SOMA PARCIAL:

 

 

 

 

 

SOMA TOTAL DAS NOTAS DO(s) CANDIDATO(s): __________.

O (a) candidato(a)/Dupla deve ser desclassificado pelo(s) seguintes motivos:__________________________________________________________________________________________________________________________________

 

16.2 As apresentações serão avaliadas com notas fracionadas, utilizando duas casas decimais após a vírgula. (exemplo: 7,25).

16.3 No caso de empate, o voto do representante do Departamento de Cultura decidirá pelo vencedor. (Decreto Municipal n.º 423/2020, Art. 6, §3).

 

 

 

17 DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE JULGAMENTO PARA OS PROJETOS DE INICIATIVA CULTURAL NAS CATEGORIAS CURSO, OFICINA, WORKSHOP E EBOOK (ITEM 2) E PROJETO DE INICIATIVA CULTURAL NA CATEGORIA APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA (ITEM 3)

 

17.1 - As PROPOSTAS serão examinadas levando em consideração a seguinte matriz de avaliação:

Critério

Insuficiente

 1 a 50 pontos

Regular                 51 a 70

pontos

Bom

71 a

90 pontos

Ótimo  

91 a 100

pontos

01 - Avaliação do: portifólio artístico-cultural; histórico de produção artística; histórico de atuação na cultura local; capacidade de realização.

 

 

 

 

02 - Análise dos seguintes aspectos da proposta: roteiro, sinopse e condições técnicas apresentadas.

 

 

 

 

03 - Estimativa dos resultados: contribuição sociocultural que a atuação irá proporcionar a comunidade, análise dos benefícios diretos e indiretos que a proposta traz a realidade local.

 

 

 

 

 

17.2 - A nota final de cada participante será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros do Comitê Gestor e Avaliador, conforme os critérios dos itens acima, sendo descartadas a maior e a menor, resultando na média da soma das 03 (três) notas intermediárias, sendo que a nota mínima necessária para a classificação será de 70,0 pontos.

17.3 - Em caso de igualdade de pontuação final da mesma categoria, será considerada, como critério de desempate, a maior nota atribuída ao critério de n.º 03.

17.4 - Persistindo, ainda, o empate, será selecionada a proposta primeiramente inscrita neste Edital.

17.5 - O Comitê decidirá sobre casos não previstos, no âmbito de sua competência.

17.6 - Além de nota superior a 70 pontos, o proponente, para estar habilitado ao credenciamento, deve apresentar: Declaração de representação legal: apenas para grupos ou coletivos representados por pessoa física/sem CNPJ (ANEXO VIII); Declaração: termo de cessão de direito de uso e imagem (ANEXO IX); Declaração de Classificação indicativa livre (ANEXO X).

 

18. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS

18.1 - O Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação. Eventual impugnação ao presente edital deverá ser dirigida ao Comitê Gestor e Avaliador, mediante requerimento protocolado junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura de Chopinzinho, direcionado respectivamente, nos horários de expediente da Prefeitura, das 08:00 as 11:30 e das 13:00 As 17:00. As impugnações intempestivas ou sem seguir as exigências normativas indispensáveis não serão conhecidas.

18.2 - Caberá recurso dirigido ao Comitê Gestor e Avaliador no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação, tão somente do resultado da primeira etapa (habilitação).

18.3 – O Comitê poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, caso a mantenha, a autoridade competente para decidir.

18.4 - Na Etapa de Habilitação serão aceitos somente recursos relativos a erros formais ou de procedimentos, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta inscrita.

18.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo, ou subscritos por pessoa não selecionada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

18.6 - Não caberá recurso das decisões do Comitê referentes à fase de julgamento das propostas, consolidadas nas listas de classificação/desclassificação.

18.7 - Decorrida a conclusão em caráter definitivo acerca dos recursos, os proponentes classificados serão informados por publicação da seleção de suas propostas, respeitando o limite de vagas disponíveis no edital.

18.8 - Após análise e publicação de decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada nos Órgãos Oficiais de Divulgação do Município para homologação dos Candidatos premiados no Festival de Interpretação Musical, bem como, os projetos contemplados neste Edital de Chamamento Público, em ordem de classificação.

 

19. DA CONTRATAÇÃO, LIBERAÇÃO DO PRÊMIO E OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR 19.1 - O proponente do conteúdo selecionado, dentro do número de licenciamentos, em vista dos recursos do presente Edital, assinará o Contrato com o Município de Chopinzinho-PR. (Minuta de Contrato em anexo).

19.2 - A contratação dos proponentes selecionados, fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição e reapresentada no ato de contratação.

19.3 - A contratação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa e competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

19.4 - Da liberação dos recursos: os valores serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado, até a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2021.

19.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice dos encargos moratórios mensais devidos pelo CONTRATANTE será o IPCA-E, além dos juros de mora, os quais serão computados de forma equivalente aos aplicáveis A caderneta de poupança, segundo os índices oficiais, de 01 (uma) só vez, nos termos do art.10, F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/091.

19.6 - O pagamento do prêmio está condicionado a regularidade fiscal e tributária do proponente.

19.7 - O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas a sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plagio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

19.8     - O proponente contemplado está sujeito às penalidades previstas na Lei 8666/93, pela execução em desacordo com as normas do edital e com o material apresentado e selecionado pelo Comitê, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

19.9     - Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentarias: Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.04.133920014.2.033.3.3.90.31 (2237) F: 1016 e 06.04.133920014.2.033.3.3.90.48 (2238) F: 1016.

19.10  A contratação dos proponentes selecionados, neste Edital, no caso de proposta para conteúdo audiovisual, fica condicionada à publicação do conteúdo na conta pessoal/comercial do Facebook.com do selecionado, para que a comunidade chopinzinhense tenha acesso ao material, contendo a marca d'água #AldirBlancChopinzinho, disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação e, no caso do E-Book, em mídia digital, tipo “Pendrive ou CD”, em formato PDF, ambos contemplando todos as especificações técnicas deste Edital.

19.11  A não apresentação da proposta virtual ou a apresentação em desconformidade com as especificações deste Edital, ensejará no descredenciamento do proponente.

19.12  A mídia entregue ao Comitê Gestor e Avaliador será analisada quanto à qualidade técnica para exibição. Caso seja verificada falha na mídia, o proponente selecionado deverá providenciar, em até cinco dias, a substituição da mídia para novo laudo técnico.

19.13  Não será permitida a inscrição (será inabilitado) e não poderá ser concedido o apoio financeiro (caso aprovado, mas verificado posteriormente) ao proponente que esteja inadimplente com os editais anteriores da Lei Aldir Blanc, lançados pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Chopinzinho, no ano de 2020, do momento da entrega da documentação até a finalização do processo de pagamento do prêmio, ou esteja irregular quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal ,Estadual e Municipal, ao FGTS, ou à Justiça do Trabalho (documentação a ser entregue após a aprovação dos projetos).

 

20. DA RECISÃO

20.1 - Findas as razões que justifiquem, o CONTRATO será suspenso ou Extinto por interesse público, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

20.2 - Ocorrendo a extinção do Termo de CONTRATO, não haverá nenhum direito de indenização ao Contratado.

20.3 - O Termo de CONTRATO poderá ser rescindido, entre outras hipóteses prevista na legislação especifica:

 I — Mediante acordo expresso e firmado pelas partes;

 II — Na hipótese da Contratada:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa autorização do poder público;

b) Agir com dolo, culpa, simulação ou fraude;

c) Venha a dar destinação diversa, em desconformidade com o objeto do termo de CONTRATO;

d) Descumpra injustificadamente qualquer cláusula do Termo de CONTRATO.

e) Proceder veiculação de imagem ou conteúdo em discordância com a legislação vigente.

20.4 - Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das medidas previstas nesta Cláusula, observado o seguinte procedimento, via sistema eletrônico 1Doc do Município, nesta ordem:

20.5 - Manifestação do fiscal ou órgão de fiscalização, com os documentos pertinentes a comprovação das situações e dos fatos a serem apurados;

20.6 - Manifestação do gestor do termo, com os documentos pertinentes a comprovação das situações e dos fatos a serem apurados;

20.7 - Notificação da Parceira, via sistema 1Doc, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo a notificação assinada pelo gestor do termo;

20.8 - Parecer da Procuradoria-Geral do Município;

20.9 - Decisão do Prefeito Municipal;

20.10 - Notificação da Parceira, via sistema 1Doc, para ciência quanto ao resultado do processo, em decisão irrecorrível, salvo pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

20.11 - Aplica-se a este edital e ao termo de CONTRATO, na hipótese de conduta irregular da Parceira, as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.

 

 

21- DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

21.1 - Os participantes devem observar e o beneficiário deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, e de execução do objeto.

21.2 - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes praticas:

a) "pratica corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução do Termo de Contrato;

b) "pratica fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução do Termo de Contrato;

c) "pratica colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão público, visando estabelecer critérios em níveis artificiais e não-competitivos;

d) "pratica coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de credenciamento ou afetar a execução do Termo de Contrato.

e) "pratica obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista acima; ou(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro promover inspeção ou auditoria.

 

22. DAS PENALIDADES

 

22.1 - Caso a Contratada não observe as cláusulas do Termo de CONTRATO, bem como as normas aplicáveis, poderá ser suspensa ou impedida de veicular os trabalhos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a espécie, garantida a ampla defesa e o contraditório.

22.2 - Denúncias relacionadas ao não cumprimento do Termo de CONTRATO pela Contratada, estarão sujeitas as seguintes penalidades: advertência escrita, advertência escrita com prazo para correção, penalidades pecuniárias, ordem de ressarcimento, suspensão temporária de participar de licitação e rescisão unilateral do Termo de CONTRATO.

22.3 - O MUNICÍPIO decide aplicar ao Termo de CONTRATO, na hipótese de inexecução das obrigações pela Contratada, as seguintes penalidades:

 I — advertência escrita: quando houver distorções ou faltas leves, que não decoram de dolo ou naqueles que não impliquem em prejuízo grave ao usuário, população, servidores e empregados públicos, nem em ato lesivo a Administração, caracterizando negligência administrativa;

II — advertência escrita com prazo para correção: impostas em razão de excessos, omissões ou dolo que configurem distorções médias ou graves, que possam ser corrigidas e adequadas no prazo de até 60 (sessenta) dias;

III — penalidades pecuniárias:

a) multa-dia moratória devido ao não cumprimento no prazo assinalado, da advertência disciplinada no item II desta Cláusula, correspondente a 1 (um) UFM (Unidade Fiscal do Município);

b) multa punitiva de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município), quando verificadas distorções médias;

c) multa punitiva de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município), quando verificadas distorções graves;

d) multa punitiva de 8 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município), na hipótese de rescisão do Termo de CONTRATO motivada pela inexecução total ou parcial injustificada da PARCEIRA.

IV — suspensão temporária de participar de licitações, ou programas do Município por até 2 (dois) anos: será aplicada nas ações que resultem danos financeiros e patrimoniais a Administração, o que infrinjam as normas regulamentares e legais;

V — rescisão do Termo de CONTRATO: será determinada em situações graves, de alta relevância ou em razão do interesse público;

VI — a rescisão do Termo de CONTRATO quando motivada por qualquer razão dos Itens e cláusulas anteriores, implicará na apuração de perdas e danos e aplicação das demais penalidade legais cabíveis.

22.4 - Na aplicação das penalidades contratuais serão observadas as disposições da cláusula anterior, quanto aos procedimentos de contraditório e ampla defesa.

22.5 - Na hipótese de inadimplência da PARCEIRA, os valores serão inscritos em divida ativa, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), incluindo correção monetária, juros e encaminhados para execução fiscal, na forma do Código Tributário Municipal.

22.6 - As questões omissas serão resolvidas de comum acordo entre as partes, e de acordo com as legislações que regem este Termo de CONTRATO.

22.7 - O trâmite de documentos e correspondências entre o MUNICÍPIO e PARCEIRA será feito somente através da plataforma 1Doc, disponível em http://www.chopinzinho.prgov.briportal/.

22.8 - O extrato do Termo de CONTRATO devera ser publicado no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciado pelo MUNICÍPIO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto em lei.

 

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 - Os proponentes selecionados neste Edital poderão ser convidados a participar de transmissões ao vivo para entrevistas, debates e conversas sobre suas respectivas produções artístico-culturais.

23.2 - Os inscritos e selecionados autorizam, desde já, à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e ao Comitê Gestor e Avaliador, o direito de mencionar o apoio Federal da Lei Aldir Blanc, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios do projetos selecionados por este Edital sempre que solicitado por órgãos da esfera estadual e federal, em caso de auditoria, prestação de contas e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

23.3 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte fica reservado o direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente e no exclusivo interesse da Entidade, o presente edital sem que caibam às empresas quaisquer direitos.

23.4 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte não se responsabiliza por falhas na inscrição de obras por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como por informações perdidas, incompletas, inválidas ou outros fatores que impossibilitem a inscrição do projeto.

 23.5 - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Comitê Gestor e Avaliador, ficando eleito o foro da Comarca de Chopinzinho-PR para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

 

24. DOS ANEXOS DO EDITAL

24.1. Integram o presente Edital os Anexos a seguir:

Anexo I - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AO EDITAL;

Anexo II - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;

Anexo III - DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE;

Anexo IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PESSOA FÍSICA;

Anexo V - DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA - PESSOA FÍSICA;

Anexo VI - FICHA DE INSCRIÇÃO - ITEM 1;

Anexo VII – FICHA DE INSCRIÇÃO – ITENS 2 E 3;

Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL;

Anexo IX- DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM;

Anexo X - DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE

Anexo XI - COMITE GESTOR E AVALIADOR DA CULTURA

Anexo XII - MINUTA CONTRATO

.

 

Chopinzinho, 28 de outubro de 2021.

 

 

 

 

Mari Lúcia Lazarotto

Secretária de Educação, Cultura e Esporte

 

 

 

 

Cristiano Hanel

Diretor do Departamento de Cultura

 

 

 

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ANEXO I

 

 DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE AO EDITAL

 

Declaro, para fins de participação no processo de Chamamento do Edital n_____ /2021 que:

a) Não existem fatos que impeçam a minha participação neste Chamamento;

b) Me comprometo, sob as penas da Lei, a levar ao conhecimento da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, qualquer fato superveniente que venha a impossibilitar meu Chamamento;

c) Não ultrapasso o limite de inscrição de uma obra, conforme determinado pelo Edital;

d) Não existe vedação à minha participação neste edital de seleção, conforme critérios de vedação e impedimento determinados neste Edital;

e) O conteúdo inscrito é de minha responsabilidade ou propriedade, e assumo em consequência toda e qualquer responsabilidade material e ou moral, em face de qualquer impugnação por terceiros, declarando ainda que não há qualquer restrição ou embaraço respectiva sua publicação;

f) Me responsabilizo, sob as penas da Lei, que o conteúdo da obra não fere ou é incompatível com a legislação brasileira vigente sob qualquer aspecto para fins de sua divulgação e publicação;

g) Autorizo a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e ao Comitê Gestor e Avaliador, o direito de mencionar o apoio Federal da Lei Aldir Blanc realizar registro documental e disponibilizar as propostas, material audiovisual, fotografias e relatórios do projetos selecionados por este Edital sempre que solicitado por órgãos da esfera estadual e federal, em caso de auditoria, prestação de contas e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.

h) O conteúdo digital apresentado não foi contemplado em outros editais de esfera municipal, estadual e federal.

I) A proposta, documentos e declarações encaminhados são de minha exclusiva responsabilidade, e estou ciente de que não compete à Prefeitura Municipal de Chopinzinho qualquer responsabilidade civil ou criminal, especialmente quanto aos direitos autorais e direito de imagem.

j) Declaro sob as penas da lei, não estar inscrito em nenhuma outra forma de benefícios da Lei Aldir Blanc.

K) Declaro, sob as penas da lei, que conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do EDITAL DE PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS QUE REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto.

 

 

Chopinzinho,____ de_________________ de 2021.

 

 

 

 

 

 

_____________________________

(Nome e assinatura do participante)

 

 

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO CONFORME O PREJULGADO 9 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, E DE QUE A LICITANTE NÃO ESTA INCURSA NAS VEDAÇÕES DO INCISOIII DOART.90 DA LEI FEDERAL 8.666/93.

 

INSTRUÇÃO: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e CNPJ.

 

A (Razão Social da licitante)...................... inscrita no CNPJ sob  n°................................    com sede à Rua............................... , n°........no Município.............................., Estado......... neste ato representada pelo Sr(a)................................portador(a) da carteira de identidade RG n°........................................ e inscrito(a) no CPF sob n°......................DECLARA sob as penas da Lei, que os  proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta, colateral ou por adoção até o 3° grau com as seguintes autoridades e servidores públicos:

 

Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município.

 

Membros da Comissão de Licitações e Pregoeiros.

 

Ocupantes de cargo comissionado ou servidores efetivos com função gratificada ou cornissionada, inclusive o órgão de controle interno, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrem vinculados ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se Civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta Declaração. (Que possa caracterizar nepotismo, contrariando a orientação do Prejulgado 09 do TC/PR, Súmula Vinculante n° 13 do STF, Acórdão n° 2745/2010 do TCE-Tribunal de Contas do Paraná; ressaltamos o entendimento firmado no TJPR Apelação Cível e Reexame Necessário n° 1273953-4/Paranavai-PR-4a Câmara Cível).

 

DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade que couber, instaurada pelo Município de Chopinzinho, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsáveis técnicos ou legal da referida empresa não são servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme disposto no inciso Ill, doart. 9° da Lei 8.666/93. A presente declaração tem validade pelo prazo de 06 (seis) meses, sendo obrigatório que a declarante comunique ao município de Chopinzinho, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência, as alterações no quadro societário e/ou de funcionamento da empresa que impliquem em alguma(s) da(s) vedação(es) prevista(s) nesta declaração, tais como alterações de propriedade, do quadro societário, dirigentes, responsável técnico ou legal, conforme vedações previstas no Prejulgado 9 do TCE/PR eArt. 9°, inciso Ill, da Lei n° 8.666/93.

 

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

Chopinzinho, _____de___________de 2021.

 

 

_________________________________

Nome e assinatura

 

 

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Pai/Mãe

Filho(a)

 

2o

Avô/Avó

Neto(a)

irmâo(ã)

3o

Bisavô/Bisavó

Bisneto(a)

sobrinho(a)/Tio(a)

 

Afinidades Decorrentes de Casamento/União Estável:

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Sogro(a)

Enteado(a)

 

2o

Pai/Mãe do Sogro(a)

Filhos(as) do(a) Enteado(a)

Cunhado(a) - Cônjuge do irmão(ã).

3o

Avô(ó) do(a) Sogro(a)

Netos(as) do(a) Enteado(a)

sobrinho(a)/Tio(a) do Cônjuge

 

Afinidades decorrentes de casamento/união dos Darentes consanguíneos:

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Padrasto/Madrasta

Genro/Nora

 

2o

Pai/Mãe do Padrasto/Madrasta

Conjuge do Neto(a)

Cunhado(a) - Conjuge do irmão(ã).

3o

Avô(ó)do Padrasto/Madrasta

Conjuge do Bisneto(a)

Cônjuge do sobrinho(a)/Tio(a)

 

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.ANEXO III

 

 AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE

 

 

INSTRUÇÕES:

 

 - Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da inscrição.

- Este anexo deve ser preenchido pela pessoa física ou representante da pessoa jurídica proponente e, no caso de grupos ou coletivos, pelo representante legal do projeto.

 

 

 

Ao Município de Chopinzinho-PR

 

Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conte corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do Edital de Chamamento Público para o credenciamento de propostas culturais em formato digital e que está autorizada a transferência de crédito para a referida conta.

 

 

Informações da conta corrente:

Banco:____________________

Agência:___________________

Conta Corrente: _____________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________

Assinatura do proponente:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - PESSOA FÍSICA

 

 

Eu, (nome completo)____________________________________________, detentor dos direitos autorais e proponente do Conteúdo da Proposta Cultural (nome do projeto/música) ____________________________________________, enquadrada no Item _____ do  Edital N°_________/2021, declaro residir e estar domiciliado no município de Chopinzinho, há pelo menos, 03 anos. Atualmente residindo no seguinte endereço:

____________________________________________, n°________, complemento: ______________________________ , Bairro:________________________ Chopinzinho.

 

 

 

Chopinzinho, ______ de________________ de 2021.

 

 

 

_________________________

Assinatura do proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE CO-RESIDÊNCIA

 

_________________________________________________, (nome do proponente) declaro para os devidos fins, junto à Secretaria Educação, Cultura e Esporte que o proponente acima idertificado é domiciliado no endereço de minha residência, abaixo descrito e com comprovante de residência e demais documentos anexados.

 

Declaro ainda, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, que a ir formação aqui prestada é de minha inteira responsabilidade.

 

Endereço completo da residência (nome da rua/avenida/travessa, número, bairro, município e CEP):

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome completo e RG do declarante de co-residência:

________________________________________________________________________

 

Chopinzinho, ______ de __________________ de 2021.

 

 

__________________________________

Assinatura do declarante de co-residência

 

 

 

 

 

 

 

Observação 1: Anexar cópia de comprovante de residência e documento de identificação e do CPF do declarante.

 

 

 

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO EXCLUSIVA PARA O ITEM 1 - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL

 

[PARA INSCRIÇÃO NO ITEM 1 - OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO DE TODOS OS DADOS]

 

ITEM 1 - PREMIAÇÃO DE INTÉRPRETES DE FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL EM FORMATO VIRTUAL/DIGITAL: conteúdo de caráter MUSICAL INTERPRETATIVO, mediante a releitura singular de uma composição, compreendendo os elementos que a estruturam, como: altura, melodia, ritmo, harmonia, tonalidade e tempo musical, podendo ser realizadas interpretações instrumentais e vocais, com tempo de duração entre 60 (sessenta) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 (noventa) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de interpretação vocal.

 

I) CANDITATOS:

 1_____________________________________________________

 2_____________________________________________________

 

II) NOME ARTÍSTICO:_________________________________________________

 

III) DESENVOLVE(M) A ATIVIDADE MUSICAL DESDE O ANO _________________

 

IV) PEDE(M) A INSCRIÇÃO PARA A CATEGORIA:

 

(    ) INTERPRETAÇÃO VOCAL                         (    )  INTERPRETAÇÃO INSTRUMENTAL

 

V) NOME DA MÚSICA:_______________________________________________

 

VI) AUTOR(ES):_____________________________________________________

 

VII) PRETENDE(M)  APRESENTAR-SE:

 

(    )   SOLO         (    ) EM DUPLA

 

 

VIII) USARÁ ACOMPANHAMENTO:

 

      (    )     NÃO            (    )    SIM - PLAYBACK         (    )     SIM - INSTRUMENTAL 

 

IX) POSSUI ALGUM TIPO DE FORMAÇÃO MUSICAL?   (  ) SIM       (  ) NÃO

Se a resposta foi sim, indique qual: ______________________.

Fez aulas do instrumento musical ______________________.

Fez aulas de Teoria Musical (   )  SIM      (   )  NÃO

Fez aulas de Técnica Vocal  (   )  SIM      (   )  NÃO

 

X) Links de vídeos relacionados ao trabalho do proponente, deve ser disponibilizado o Link do conteúdo digital, com senha, caso haja, que comprovem sua atuação cultural e

que auxiliem na compreensão da proposta:

LINKS:

 

XI) Informações técnicas sobre o material:

 

Formato:                                 Dimensão:                                                    Duração:

 

 

XII) O proponente declara estar ciente das regras do presente Edital, bem como das condições específicas de execução do conteúdo audiovisual para o Festival de Interpretação Musical, a saber:

a)                  O conteúdo audiovisual deverá conter a apresentação do proponente no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

b)                  O vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

c)                   Serão aceitos todos os estilos musicais.

d)                   Exige-se que o(s) compositor(es) seja(m) Brasileiro(s) e que no caso de músicas cantadas, que a letra seja em Português.

e)                  A mídia audiovisual deverá seguir as seguintes regras: 

      e.1) título indicando a participação no Festival Municipal de Interpretação Musical de Chopinzinho/Aldir Blanc.

      e.2) subtítulo indicando nome da música, autor(es) e intérprete(s).

      e.3) o vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

      e.4) o vídeo deve ser inédito, tendo utilização única para este festival.

      e.5) o vídeo deve ser sem cortes ou edição, tanto das imagens como do áudio.

      e.6) serão permitidos candidatos com interpretações à capela, bem como com acompanhamento instrumental e de playbacks.

      e.7) no caso de cantores, a sonoridade da voz deve ser clara, não estando abaixo da sonoridade dos instrumentos ou playbacks.

      e.8) no caso de música instrumental, o som do(s) instrumento(s) deve ser claro, sem chiados e sem estar “clipando” (quando o som está muito alto e nos momentos que o músico toca mais forte o áudio sofre cortes ou fragmentação, pela impossibilitado do equipamento captar frequências com ondas sonoras com tal magnitude de intensidade).

      e.9) Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de produção de imagens, bem como edições ou tratamento de áudio.

      e.10) Será permitido o uso de microfone no vídeo, porém, se for verificado o uso de aplicativos que modifiquem a afinação da voz, mesmo em tempo real, o candidato será desclassificado.

 

 

 

Chopinzinho, _____ de _______________ de 2021.

 

 

___________________________________

            Nome e Assinatura do candidato 1- (Responsável pela inscrição).

 

 

Ao assinar abaixo, CONCORDO que se me apresentar em DUPLA e for premiado, O VALOR SERÁ PAGO PARA O RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, pois o mesmo é meu REPRESENTANTE LEGAL para esta ação.

 

 

        ___________________________________

            Nome e Assinatura do candidato 2 - Dupla.

 

 

 

 

ANEXO VII

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EXCLUSIVA PARA OS ITENS 2 E 3

 

 

ITEM 02: PROJETO CULTURAL NAS CATEGORIAS CURSO, OFICINA E WORKSHOP OU EBOOK

 

ITEM 03: PROJETO CULTURAL NA CATEGORIA APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA

 

 

[OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO]

 

1.     Nome/Tipo da PROPOSTA CULTURAL EM FORMATO DIGITAL

 

_________________________________________________________________

2. Nome da entidade, grupo coletivo ou espaço cultural que realizará a atividade:

_________________________________________________________________

3. RAZÃO SOCIAL e CNPJ:

_________________________________________________________________

4. Endereço Completo:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

5. Nome da pessoa Responsável pela Proposta:

_________________________________________________________________

6. RG:

_________________________________________________________________

7. CPF:

_________________________________________________________________

8.Contato Telefônico do Responsável pela proposta

_________________________________________________________________

9.  Endereço de e-mail do Responsável pela proposta:

_________________________________________________________________

10. Selecione qual é a categoria da proposta inscrita:

(   ) ITEM 2 – PROPOSTA DE INICIATIVA CULTURAL:

(   ) CATEGORIA 1 - CURSO, OFICINA E-WORKSHOP: conteúdo de caráter FORMATIVO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração total entre 45 a 90 minutos cada capítulo, podendo ser utilizado o modelo seriado, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como as diversidades de atividades laborais, de habilidades e de técnicas decorrentes destes segmentos. Mínimo de 120 minutos de conteúdo total. 

(   ) CATEGORIA 2  -  E-BOOKS: conteúdo de caráter LITERÁRIO (a critério do autor, podendo ser romance, biografia, conto, desenho, fotos, história em quadrinhos, entre outros), disponibilizado em formato digital, com características de livro padrão, preferencialmente relacionado temas como cultura, arte, turismo e história do município de Chopinzinho. Mínimo de 15 páginas se conteúdo infantil; mínimo de 90 páginas de conteúdo para outras idades.

(   ) ITEM 3 - APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: conteúdo de caráter PERFORMÁTICO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 45 a 90 minutos cada apresentação, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, humor, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como a diversidade de expressões estéticas decorrentes destes segmentos.

 

11. Descreva resumidamente, a Proposta Cultural:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

12. Links de vídeos relacionados ao trabalho do proponente, deve ser disponibilizado o Link do conteúdo digital, com senha, caso haja, que comprovem sua atuação cultural e

que auxiliem na compreensão da proposta:

 

 

13. Informações técnicas sobre o material:

 

Formato:                                      Dimensão:                                                 Duração:

 

 

 

Chopinzinho, ______ de __________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal pela iniciativa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO: Representação Legal

 

INSTRUÇÕES:

1. Este anexo é obrigatório e exclusivo para os grupos ou coletivos que não tenham organização formal (CNPJ) e que participarão da execução da proposta inscrita pelo proponente.

2. Este anexo deve ser preenchido e assinado pelos integrantes do grupo ou coletivo e pelo responsável legal do grupo, que fará a inscrição neste Edital.

 

Nós, abaixo identificados, apresentamo-nos como integrantes do Grupo/Coletivo que da PROPOSTA CULTURAL A SER REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO________________________________________ (nome da atividade inscrita), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que RECONHECEMOS o sr.(sra) ______________ _______________________RG___________________ e CPF_____________________ , como nosso(a) único(a)  representante legal, a quem conferimos amplos, gerais e ilimitados poderes para tratar, requerer, assinar papéis e documentos, concordar ou não com o que se faça necessário para fins da participação da nossa Atividade Cultural no Edital de Chamamento Público para o credenciamento de propostas culturais em formato digital, no período compreendido entre o período desta inscrição até a emissão da nota fiscal posterior à veiculação da proposta.

 

Chopinzinho, ______ de __________________ de 2021.

 

_____________________________________

Responsável Legal pelo grupo

 

INTEGRANTES DO GRUPO

NOME COMPLETO

CPF

ASSINATURA

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

OBSERVAÇÃO: CASO O GRUPO TENHA MAIS INTEGRANTES, INSERIR NOUTRA PÁGINA.

 

ANEXO IX

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

 

INSTRUÇÕES:

- Este anexo é obrigatório e deve ser preenchido e entregue no momento da inscrição.

- Este anexo deve ser preenchido pelo representante legal da proposta, e por todos os artistas que farão parte do projeto.

 

Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ônus, o uso da nossa imagem e voz, pela Prefeitura Municipal de Chopinzinho-PR para fins de divulgação e publicidade nas plataformas virtuais do Município e Departamento de Cultura, referente à proposta cultural inscrita no Edital de Chamamento Público para o credenciamento de Propostas Culturais em formato digital/Lei Aldir Blanc 2021:

    (  )  ITEM 01 - FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL DE CHOPINZINHO;

    (  ) ITEM 02 - PROPOSTAS DE INICIATIVAS CULTURAIS NAS CATEGORIAS CURSO, OFICINA, WORKSHOP OU EBOOK;

    (  )  ITEM 03 – PROPOSTA DE INICIATIVA CULTURAL NA CATEGORIA DE APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA.

 

 

INTEGRANTE(S)

NOME COMPLETO

CPF

ASSINATURA

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

OBSERVAÇÃO: CASO O GRUPO TENHA MAIS INTEGRANTES, INSERIR OUTRA  PÁGINA.

 

Chopinzinho, ______ de __________________ de 2021.

 

________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

ANEXO X

 

 

DECLARAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA LIVRE

Eu, _______________________________________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº_______________ , residente e domiciliado(a) na (Endereço) ________________ ___________________________ , bairro__________________,Chopinzinho, declaro para os devidos fins, de acordo com o disposto no Guia Prático de Classificação Indicativa, 3ª edição de 2018 (https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico/classind-guia-pratico-deaudiovisual-3o-ed.pdf/view), e ainda conforme as Portarias: MJ nº 1.189/2018 – Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Guia Prático de Classificação Indicativa (3ª edição – 2018), que o conteúdo cultural da Proposta Cultural______________________________________ está inserido na seguinte categoria:

( ) Livre para todos os públicos

( ) para maiores de 10 anos 

( ) para maiores de 12 anos

( ) para maiores de 14 anos

( ) para maiores de 18 anos

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

Chopinzinho,____de_____________________de 2021.

 

­­­­­­­­­­­­­_____________________________________

Nome e assinatura do proponente

 

 

 

ANEXO XI

COMITÊ GESTOR E AVALIADOR DA CULTURA, QUE IRÁ AVALIAR AS QUESTÕES DESTE EDITAL, SEGUNDO O DECRETO Nº 423/2020, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, ATUALIZADO PELA PORTARIA 820/2021 QUE:

 

Nomeia o Comitê Gestor e Avaliador da Cultura, para execução da Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e dá outras providências.

 

a) 1 (um) membro titular e (1) um suplente do Departamento de Cultura, que exercerá as atribuições de coordenação;

Titular: Cristiano Hanel

Suplente: Fabiana Cristina Brum De Carli

b) 1 (um) membro titular e (1) um suplente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;

Titular: Mari Lúcia Lazarotto

Suplente: Roseli Scolari Lorenzi

c) 1 (um) membro titular e (1) um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;

Titular: Rodrigo Jazinnski

Suplente: Luciani Monteiro Cenci

d) 3 (três) membros titulares e (3) suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, desde que representantes de entidades civis organizadas;

Titular: Angelina Maria Pivatto

Suplente: Neusa Salvador

 

Titular: Rodrigo Fernando Nespolo

Suplente: Juciane Civa

 

Titular: Luciana de Fátima Alonso Kayser

Suplente: Gisele Aparecida Bernard

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.

.

 

.

 

 

.

ANEXO XII

(MINUTA) DO CONTRATO

Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, com sede na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, CEP: 85.560-000, Chopinzinho, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor Edson Luiz Cenci, brasileiro, portador do RG nº 3.533.5934 SSP/PR, inscrito no CPF nº 518.894.719-68, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro -----------------------------------------------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------------------- , com sede na Rua: --------------------------------------, Cidade de-----------------------, Estado -------,  doravante designada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, em decorrência do Edital de Chamamento Público n°______/2021, sujeitando-se às normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

 

1.1 O presente Chamamento Público tem como objeto o Credenciamento de Propostas Culturais em Formato Digital, para a eventual contratação de seus proponentes e divulgação das respectivas propostas em plataformas e tecnologias disponíveis on-line, conforme segue:

 

ITEM

QTD

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

20

Premiação de intérpretes de festival de interpretação musical - em formato virtual/digital, mediante a observância das seguintes diretrizes:

? O Festival Municipal de Interpretação Musical aceitará interpretações instrumentais e vocais nas categorias individual ou dupla.

? Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

? O vídeo deve ser sem edições ou cortes, com tempo de duração entre 60 segundos até 4 minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 segundos até 4 minutos, no caso de interpretação vocal. Vídeos que não se adequarem a esta cláusula, serão desclassificados.

? Serão aceitos todos os estilos musicais.

?  Exige-se que o(s) compositor(es) seja(m) Brasileiro(s) e que no caso de músicas cantadas, que a letra seja em Português.

? Título do vídeo e Link disponibilizado via You Tube, no modo privado, na Ficha de Inscrição, indicando a participação no Festival Municipal de Interpretação Musical de Chopinzinho/Aldir Blanc.

? Subtítulo indicando nome da música, autor(es) e intérprete(s).

? O vídeo deve ser inédito, tendo utilização única para este festival.

? O vídeo deve ser sem cortes ou edição, tanto das imagens como do áudio.

? Serão permitidos candidatos com interpretações à capela, bem como com acompanhamento instrumental e de playbacks.

? No caso de cantores, a sonoridade da voz deve ser clara, não estando abaixo da sonoridade dos instrumentos ou playbacks.

? No caso de música instrumental, o som do(s) instrumento(s) deve ser claro, sem chiados e sem estar “clipando” (quando o som está muito alto e nos momentos que o músico toca mais forte o áudio sofre cortes ou fragmentação, pela impossibilidade de o equipamento captar frequências com ondas sonoras com tal magnitude de intensidade).

? Não serão aceitos vídeos com qualquer tipo de produção de imagens, bem como edições ou tratamento de áudio.

? Será permitido o uso de microfone no vídeo, porém, se for verificado o uso de aplicativos que modifiquem a afinação da voz, mesmo em tempo real, o candidato será desclassificado.

a) do 1o ao 5o colocado, prêmio no valor de R$ 3.000,00;

 

b) do 6o ao 10o, prêmio no valor de R$ 2.000,00;

 

c) do 11o ao 15o colocado, prêmio de RS 1.500,00;

 

d) 16º ao 20º colocado prêmio de R$ 1.000,00.

 

 

R$ 37.500,00

 

 

2

10

 

Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural, nas seguintes categorias:

 

I) CURSO, OFICINA E WORKSHOP: conteúdo de caráter formativo, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 40 minutos a 90 minutos cada capítulo e mínimo de 120 minutos de conteúdo total, podendo ser utilizado o modelo seriado, relacionado às artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como à  diversidade de atividades laborais, de habilidades e de técnicas decorrentes destes segmentos.

Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal:

II) E-BOOKS: conteúdo de caráter literário (a critério do autor, podendo ser romance, biografia, conto, desenho, fotos, história em quadrinhos, entre outros), disponibilizado em formato digital, com características de livro padrão, PREFERENCIALMENTE RELACIONADO A TEMAS COMO CULTURA, ARTE, TURISMO E HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO.

 Mínimo de 15 páginas se conteúdo infantil e 90 páginas de conteúdo para outras idades.

Os trabalhos E-Books devem ser entregues no formato PDF, contendo no mínimo: capa, folha de rosto, créditos e conteúdo.  A formatação deve seguir as regras da língua portuguesa formal, salvo casos de liberdade artística, e apresentar fontes legíveis.

 

R$ 4.000,00

 

 

 

 

 

 

R$ 40.000,00

3

10

Credenciamento de 10 propostas para desenvolvimento de projetos de iniciativa cultural na seguinte categoria:

APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: conteúdo de caráter performático, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 45 a 90 minutos cada apresentação, relacionado às artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, humor, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como à diversidade de expressões estéticas decorrentes destes segmentos.

Vídeo contendo apresentação no formato HD – 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

 

 

R$ 4.448,998

 

 

 

R$ 44.489,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

R$ 121.989,98

 

CLÁUSULA SEGUNDA — DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

2.1 Para fins deste Termo, compreendem-se como "Propostas Culturais Independentes" as seguintes categorias:

2.1.1 - INICIATIVAS CULTURAIS INDEPENDENTES: atividades culturais de diversos segmentos artísticos, administradas por produtores, empresários, entidades, artistas, grupos ou coletivos e que não sejam mantidas pelo poder público, sendo que para este edital aceitar-se-á propostas dos seguintes tipos:

2.1.1.2 - PREMIAÇÃO DE INTÉRPRETES DE FESTIVAL DE INTERPRETAÇÃO MUSICAL - EM FORMATO VIRTUAL/DIGITAL: conteúdo de caráter MUSICAL INTERPRETATIVO, mediante a releitura singular de uma composição, compreendendo os elementos que a estruturam, como: altura, melodia, ritmo, harmonia, tonalidade e tempo musical, podendo ser realizadas interpretações instrumentais e vocais, com tempo de duração entre 60 (sessenta) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de tema instrumental e com duração entre 90 (noventa) segundos até 4 (quatro) minutos, no caso de interpretação vocal.

2.1.1.3 - CURSO, OFICINA E-WORKSHOP: conteúdo de caráter FORMATIVO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração total entre 45 a 90 minutos cada capítulo, podendo ser utilizado o modelo seriado, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, cinema, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como as diversidades de atividades laborais, de habilidades e de técnicas decorrentes destes segmentos. Mínimo de 120 minutos de conteúdo total. 

2.1.1.4 - E-BOOKS: conteúdo de caráter LITERÁRIO (a critério do autor, podendo ser romance, biografia, conto, desenho, fotos, história em quadrinhos, entre outros), disponibilizado em formato digital, com características de livro padrão, preferencialmente relacionado temas como cultura, arte, turismo e história do município de Chopinzinho. Mínimo de 15 páginas se conteúdo infantil; mínimo de 90 páginas de conteúdo para outras idades.

2.1.1.5 - APRESENTAÇÃO E PERFORMANCE ARTÍSTICA: conteúdo de caráter PERFORMÁTICO, disponibilizado em formato audiovisual, com duração entre 45 a 90 minutos cada apresentação, relacionado a artes cênicas, artes visuais, artesanato, literatura, humor, música, dança e patrimônio cultural imaterial, assim como a diversidade de expressões estéticas decorrentes destes segmentos.

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO

 

3.1 - É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apresentem trabalhos cujo teor manifeste cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

3.2 - Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas, logotipos de empresas ou produtos configurando publicidade no vídeo, na plataforma escolhida, devendo ser configurada para uso sem monetização.

3.3 - Não serão habilitadas propostas que, obrigatoriamente, não apresentarem conteúdo com classificação etária indicativa livre.

3.4 - No caso de vídeo, o mesmo deverá conter apresentação no formato HD— 1920 x 1080, resolução mínima de 720p, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

3.5 - A entrega dos trabalhos em vídeo será feita do seguinte modo: o proponente fará a gravação com seus próprios meios e hospedará na plataforma YouTube, seguindo os critérios estabelecidos neste Edital, no modo privado, e disponibilizará o link para acesso ao Departamento de Cultura, sendo que, se for contemplado, deverá colocar em modo público, deixando o conteúdo ativo pelo prazo de um ano após a data de contemplação do recurso.

3.6 — O proponente deverá incluir no material (vídeo) a marca d'água #AldirBlancChopinzinho disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

3.7 - O vídeo deve estar disponível na plataforma YouTube, pelo período de no mínimo 01 (um) ano após sua exibição oficial através deste Edital.

3.8 – Os trabalhos E-Books devem ser entregues em mídia digital, via pendrive e/ou CD, no formato PDF, contendo no mínimo: capa, folha de rosto, créditos e conteúdo, sendo que a formatação deve seguir as regras da língua portuguesa formal, salvo casos de liberdade artística, e apresentar fontes legíveis.

3.9 - Os dispositivos de armazenamento de mídia ficarão sob o poder do Comitê Gestor e Avaliador e só serão devolvidos ao proponente após o término do período de avaliação.

3.10 - Os conteúdos digitais produzidos durante o período de pandemia, deverão respeitar o distanciamento social, conforme Decretos Municipais Vigentes, podendo ser realizados por videoconferência, se houver a necessidade do fazer artístico ser em maior número de pessoas e se assim as regras sanitárias municipais determinarem para o momento.

3.10.1 - A responsabilidade pelos cuidados relacionados a prevenção do Covid-19 durante a produção dos conteúdos é exclusivamente do proponente, sendo que se for verificada discordância as normas dos decretos municipais vigentes no período de elaboração do mesmo, o projeto poderá ser desclassificado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO APOIO FINANCEIRO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 - O valor total deste edital é de 121.989,98 (cento e vinte e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). Os recursos necessários ao pagamento das despesas correrão pelas seguintes dotações orçamentarias: Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 06.04.133920014.2.033.3.3.90.31 (2237) F: 1016 e 06.04.133920014.2.033.3.3.90.48 (2238) F: 1016.

4.2 - Da liberação dos recursos: os valores serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária indicada pelo candidato selecionado, até a data de 31 (trinta e um) de dezembro de 2021.

4.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice dos encargos moratórios mensais devidos pelo CONTRATANTE será o IPCA-E, além dos juros de mora, os quais serão computados de forma equivalente aos aplicáveis A caderneta de poupança, segundo os índices oficiais, de 01 (uma) só vez, nos termos do art.10, F, da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/091.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR

 

5.1    O proponente do conteúdo selecionado, dentro do número de licenciamentos, em vista dos recursos do presente Edital, assinará o Contrato com o Município de Chopinzinho-PR. (Minuta de Contrato em anexo).

5.2     A contratação dos proponentes selecionados, fica condicionada à apresentação de toda a documentação exigida na inscrição e reapresentada no ato de contratação.

5.3           A contratação será consolidada por ato formal da autoridade administrativa e competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas.

5.4           O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas a sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plagio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

5.5           O proponente contemplado está sujeito às penalidades previstas na Lei 8666/93, pela execução em desacordo com as normas do edital e com o material apresentado e selecionado pelo Comitê, obrigando-se a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.

5.6           A contratação dos proponentes selecionados, neste Edital, no caso de proposta para conteúdo audiovisual, fica condicionada à publicação do conteúdo na conta pessoal/comercial do Facebook.com do selecionado, para que a comunidade chopinzinhense tenha acesso ao material, contendo a marca d'água #AldirBlancChopinzinho, disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação e, no caso do E-Book, em mídia digital, tipo “Pendrive ou CD”, em formato PDF, ambos contemplando todos as especificações técnicas deste Edital.

5.7           A não apresentação da proposta virtual ou a apresentação em desconformidade com as especificações deste Edital, ensejará no descredenciamento do proponente.

5.8           A mídia entregue ao Comitê Gestor e Avaliador será analisada quanto à qualidade técnica para exibição. Caso seja verificada falha na mídia, o proponente selecionado deverá providenciar, em até cinco dias, a substituição da mídia para novo laudo técnico.

5.9           Não será permitida a inscrição (será inabilitado) e não poderá ser concedido o apoio financeiro (caso aprovado, mas verificado posteriormente) ao proponente que esteja inadimplente com os editais anteriores da Lei Aldir Blanc, lançados pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Chopinzinho, no ano de 2020, do momento da entrega da documentação até a finalização do processo de pagamento do prêmio, ou esteja irregular quanto ao recolhimento de tributos, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal ,Estadual e Municipal, ao FGTS, ou à Justiça do Trabalho (documentação a ser entregue após a aprovação dos projetos).

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA REALIZAÇÃO DO PROJETO

 

6.1 A realização do projeto consiste na exibição, transmissão e compartilhamento de apresentações artísticas em formato digital, nos seguintes canais virtuais:

 

6.1.1 Facebook do Município de Chopinzinho (www.facebook.com/municipiodechopinzinho).

 

6.1.2 Facebook do Departamento de Cultura (www.facebook.com/Departamento-de-Cultura-Chopinzinho-113520383537417/?ref=bookmarks).

 

6.1.3 Site Eletrônico Oficial do Município de Chopinzinho:  http://www.chopinzinho.pr.gov.br;

 

6.1.4 Os vídeos com a execução de conteúdo audiovisual deverão ser postados pelo selecionado em sua conta pessoal/comercial do Facebook.com, para que a comunidade chopinzinhense tenha acesso ao material, contendo a marca d'água #AldirBlancChopinzinho, disponibilizada pelo Departamento de Cultura de Chopinzinho, em posição que não represente prejuízo à exibição da apresentação.

6.2 Além da disponibilização da apresentação na íntegra, o Município de Chopinzinho-PR poderá, a seu critério, fracionar, fragmentar ou dividir os arquivos de vídeo credenciados neste Projeto, adequando-os às diversas plataformas e tecnologias disponíveis, desde que mantida a coerência do texto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

 7.1 - A vigência deste Termo será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA — GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

 

8.1 - Fica como responsável pela gestão do contrato a Secretária de Educação Cultura e Esporte, a Senhora Mari Lúcia Lazarotto, CPF 759.111.409-34 e RG 4.958.776-7.

8.2 - A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores, Senhor Cristiano Hanel, CPF: 897.456.809-82 (titular) e Senhora Fabiana Brum De Carli, CPF: 038.701.089-08 (suplente).

8.3 - O Gestor e Fiscal serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente nos art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.

8.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

 

CLÁUSULA NONA - DA RECISÃO

 

9.1 - Findas as razões que justifiquem, o CONTRATO será suspenso ou Extinto por interesse público, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.2 - Ocorrendo a extinção do Termo de CONTRATO, não haverá nenhum direito de indenização ao Contratado.

9.3 - O Termo de CONTRATO poderá ser rescindido, entre outras hipóteses prevista na legislação especifica:

 I — Mediante acordo expresso e firmado pelas partes;

 II — Na hipótese da Contratada:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato, sem prévia e expressa autorização do poder público;

b) Agir com dolo, culpa, simulação ou fraude;

c) Venha a dar destinação diversa, em desconformidade com o objeto do termo de CONTRATO;

d) Descumpra injustificadamente qualquer cláusula do Termo de CONTRATO.

e) Proceder veiculação de imagem ou conteúdo em discordância com a legislação vigente.

9.4 - Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das medidas previstas nesta Cláusula, observado o seguinte procedimento, via sistema eletrônico 1Doc do Município, nesta ordem:

9.5 - Manifestação do fiscal ou órgão de fiscalização, com os documentos pertinentes a comprovação das situações e dos fatos a serem apurados;

9.6 - Manifestação do gestor do termo, com os documentos pertinentes a comprovação das situações e dos fatos a serem apurados;

9.7 - Notificação da Parceira, via sistema 1Doc, para apresentação de defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo a notificação assinada pelo gestor do termo;

9.8 - Parecer da Procuradoria-Geral do Município;

9.9 - Decisão do Prefeito Municipal;

9.10 - Notificação da Parceira, via sistema 1Doc, para ciência quanto ao resultado do processo, em decisão irrecorrível, salvo pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.11 - Aplica-se a este edital e ao termo de CONTRATO, na hipótese de conduta irregular da Parceira, as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

 

10.1 - Os participantes devem observar e o beneficiário deve observar e fazer observar, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de credenciamento, e de execução do objeto.

10.2 - Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes praticas:

a) "pratica corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de credenciamento ou na execução do Termo de Contrato;

b) "pratica fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de credenciamento ou de execução do Termo de Contrato;

c) "pratica colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais participantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão público, visando estabelecer critérios em níveis artificiais e não-competitivos;

d) "pratica coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo de credenciamento ou afetar a execução do Termo de Contrato.

e) "pratica obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Município, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista acima; ou(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro promover inspeção ou auditoria.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

 

11.1 - Caso a Contratada não observe as cláusulas do Termo de CONTRATO, bem como as normas aplicáveis, poderá ser suspensa ou impedida de veicular os trabalhos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a espécie, garantida a ampla defesa e o contraditório.

11.2 - Denúncias relacionadas ao não cumprimento do Termo de CONTRATO pela Contratada, estarão sujeitas as seguintes penalidades: advertência escrita, advertência escrita com prazo para correção, penalidades pecuniárias, ordem de ressarcimento, suspensão temporária de participar de licitação e rescisão unilateral do Termo de CONTRATO.

11.3 - O MUNICÍPIO decide aplicar ao Termo de CONTRATO, na hipótese de inexecução das obrigações pela Contratada, as seguintes penalidades:

 I — advertência escrita: quando houver distorções ou faltas leves, que não decoram de dolo ou naqueles que não impliquem em prejuízo grave ao usuário, população, servidores e empregados públicos, nem em ato lesivo a Administração, caracterizando negligência administrativa;

II — advertência escrita com prazo para correção: impostas em razão de excessos, omissões ou dolo que configurem distorções médias ou graves, que possam ser corrigidas e adequadas no prazo de até 60 (sessenta) dias;

III — penalidades pecuniárias:

a) multa-dia moratória devido ao não cumprimento no prazo assinalado, da advertência disciplinada no item II desta Cláusula, correspondente a 1 (um) UFM (Unidade Fiscal do Município);

b) multa punitiva de 3 (três) UFM (Unidade Fiscal do Município), quando verificadas distorções médias;

c) multa punitiva de 5 (cinco) UFM (Unidade Fiscal do Município), quando verificadas distorções graves;

d) multa punitiva de 8 (oito) UFM (Unidade Fiscal do Município), na hipótese de rescisão do Termo de CONTRATO motivada pela inexecução total ou parcial injustificada da PARCEIRA.

IV — suspensão temporária de participar de licitações, ou programas do Município por até 2 (dois) anos: será aplicada nas ações que resultem danos financeiros e patrimoniais a Administração, o que infrinjam as normas regulamentares e legais;

V — rescisão do Termo de CONTRATO: será determinada em situações graves, de alta relevância ou em razão do interesse público;

VI — a rescisão do Termo de CONTRATO quando motivada por qualquer razão dos Itens e cláusulas anteriores, implicará na apuração de perdas e danos e aplicação das demais penalidade legais cabíveis.

11.4 - Na aplicação das penalidades contratuais serão observadas as disposições da cláusula anterior, quanto aos procedimentos de contraditório e ampla defesa.

11.5 - Na hipótese de inadimplência da PARCEIRA, os valores serão inscritos em divida ativa, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), incluindo correção monetária, juros e encaminhados para execução fiscal, na forma do Código Tributário Municipal.

11.6 - As questões omissas serão resolvidas de comum acordo entre as partes, e de acordo com as legislações que regem este Termo de CONTRATO.

11.7 - O trâmite de documentos e correspondências entre o MUNICÍPIO e PARCEIRA será feito somente através da plataforma 1Doc, disponível em http://www.chopinzinho.prgov.briportal/.

11.8 - O extrato do Termo de CONTRATO devera ser publicado no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, e será providenciado pelo MUNICÍPIO até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO

 

12.1 - Após as assinaturas deste Termo, o CONCEDENTE providenciará a publicação do resumo deste Termo, nos Órgãos Oficiais de Divulgações do Município.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

 

13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Chopinzinho/PR para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.

13.2 - Como prova do acordado, é lavrado o presente Termo, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

 

Chopinzinho, ____de _____________de 2021.

 

 

 

 

__________________________                                      ___________________________

MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO                                                                 EMPRESA

Edson Luiz Cenci - Prefeito                                                                  Representante Legal

 

 

 

 

 

 

Fiscal:

Fiscal Substituto:

Testemunhas:

..

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



Endereço
Rua Miguel Procópio Kurpel
3811, Bairro São Miguel
Atendimento
(46) 3242-8600 - prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Seg. a Sex. das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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