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O Município de Chopinzinho está lançando Edital de Chamamento Público para Credenciamento de profissionais no Programa Bolsa Técnico

25/10/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - BOLSA TÉCNICO DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DE CHOPINZINHO.

 

O MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO/PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com esteio na Lei Municipal 3.727/2018 e alterações e, no que couberem as Leis 8666/1993 e Lei 10.520/2002, torna público e declara aberto o prazo para concessão de “Bolsa Técnico do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho” com vistas ao incentivo financeiro a técnicos amadores residentes em Chopinzinho/PR, conforme “Artigo 1º, inciso VI”, da Lei Municipal nº 3.727/2018.

 

1 - DO OBJETO:

 

1.1 - O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar Profissionais Registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF, (Bacharéis ou Provisionados), que receberão recursos do “Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho”, na modalidade Bolsa Técnico, para execução de ações que visam o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira do esportista amador e do paratleta. Os técnicos deverão, obrigatoriamente, ser apresentados em um dos seguintes objetos:

 

I - Categoria Bolsa Técnico Nível I: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que referem os incisos I, II e III do artigo 10, da Lei Municipal 3.727/2018.

 

II - Categoria Bolsa Técnico Nível II: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta nas categorias a que se referem os incisos IV, V e VI do artigo 10, da Lei Municipal 3.727/2018.

 

1.2 - A Bolsa Técnico(a) será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

 

§ 1º - O beneficiário do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho poderá acumulá-la com bolsa oriunda do Estado e da União, desde que conte com anuência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

§ 2º - A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo entre as associações, entidades parceiras ou os atletas beneficiários e a Administração Pública Municipal (Art. 44, da Lei Municipal nº 3.727/2018).

 

1.3 - Serão selecionados Técnicos para as seguintes modalidades esportivas, conforme segue:

 

Tabela 1

 

Item

Modalidade

Números de vagas - Nível I

Número de vagas - Nível II

01

Handebol

01

-

02

Futsal

01

02

03

Futebol

01

-

04

Voleibol

01

01

05

Taekwondo

-

01

06

Tênis de mesa

01

-

07

Atletismo

01

-

08

Badminton

01

-

 

1.4 - Os treinamentos deverão ser exclusivamente das modalidades esportivas solicitadas.

 

1.4.1 - As Bolsa-Técnicos são pessoais e intransferíveis, no caso de suspensão ou cancelamento a mesma não poderá ser transferida para outros Técnicos.

 

1.4.2 - É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta/técnico, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias;

 

1.4.3 - Os critérios para o enquadramento e classificação do Técnico nas categorias e modalidades, serão estabelecidos pela opção do técnico solicitante, e instituição esportiva a qual está vinculado e pontuação alcançada na classificação do currículo esportivo anotado na inscrição e encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

 

1.4.4 - Caso o Técnico escolha mais de uma modalidade esportiva dentro da categoria selecionada deverá apresentar currículo esportivo cujos eventos sejam compatíveis com as modalidades solicitadas.

 

2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

2.1 - O presente chamamento público tem por objetivo a concessão de “Bolsa Técnico do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho”, que visa o apoio financeiro a técnicos residentes no Município de Chopinzinho, suprindo assim, a carência de ações que venham atenuar as dificuldades de custeios, atendendo ao aumento significativo de demandas desta categoria.

 

2.2 - Para os efeitos deste Edital, de forma específica consideram-se: Art. 1º da Lei Municipal nº 3.727/2018. Fica instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho, com o objetivo de que atletas/paratletas de modalidades individuais, coletivas, Associações Esportivas/Paradesportiva e entidades parceiras conveniadas difundam o esporte e representem o Município em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal nº 9.615/1998, nas seguintes modalidades: VI Bolsa Técnico, destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta a que se refere o inciso V deste artigo;

 

2.3  - Constituem o público-alvo do presente edital: Pessoas Físicas, Técnicos amadores de Chopinzinho.

 

2.3.1 - Cada Técnico deverá participar do presente chamamento público com apenas 1(um) único envelope, que obrigatoriamente deverá contemplar somente 1 (um) objeto (nível) possível de acordo com o capítulo 1 (um) deste edital, à escolha e à necessidade comprovada do candidato. Havendo a apresentação de 2 (dois) ou mais envelopes, pelo mesmo candidato, e/ou a escolha de dois objetos (nível) em um mesmo envelope, o requerente será desclassificado.

 

2.3.2      - Ficam impedidos de participar do presente chamamento público, os interessados que:

 

a) Técnicos que recebem salário como forma de pagamento específico dos seus treinos e competições;

b) Técnicos reprovados no Parecer de Prestação de Contas de parcerias anteriores;

c) Técnicos que não prestaram contas de recursos recebidos no ano anterior;

d) Técnicos que estejam em fase vigente de execução de treino e/ou competição, com o mesmo objeto do pleito cadastrado para o presente Chamamento Público, aprovados e/ou firmados com o Município de Chopinzinho em prazo de vigência.

 

3 – INSCRIÇÕES

 

3.1 - Para pleitear a Bolsa Técnico, o mesmo deverá protocolar a proposta em envelope lacrado devidamente identificado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Com a documentação descrita na etapa a seguir:

 

I - Requerimento de inscrição com preenchimento integral e devidamente assinado. (Anexo I).

II - Cópia de RG, CPF e CREF do técnico.

III - Comprovante de residência no Município de Chopinzinho.

IV - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

V - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual.

VI - Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal.

VII - Prova de regularidade junto ao Conselho Nacional de Justiça, mediante a apresentação de Certidão Negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA.

VIII - Comprovante de ausência de registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

IX - Comprovante de ausência de registro no Cadastro de Impedidos de Licitar junto ao CONTROLE SOCIAL - TCE/PR.

X - Currículo esportivo, contendo as conquistas alcançadas nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021; (sendo que as conquistas declaradas, deveram ser obrigatoriamente comprovadas através de declarações, súmulas, publicações oficiais, recorte de jornais, etc.). Sendo obrigatório um currículo para cada modalidade de inscrição. (anexo II).

XI - Ter sido treinador nos últimos 3 anos de atletas/paratletas que participaram de competições desportivas, conforme as categorias previstas nos incisos I a VI do art. 10 da Lei 3.727/2018; (devidamente comprovado, através de súmulas, reportagens, declarações, publicações oficiais, etc.).

XII - Declaração que está em atividade profissional, na função de técnico e de veracidade das informações prestadas, devidamente preenchida e assinada (Anexo III).

XIII - Apresentar para cada modalidade de inscrição, um plano de trabalho e plano de competição, devidamente assinado, especificando os objetivos, ações, horários, dias de trabalho, carga horária semanal total de treinamentos e outras informações que se fizerem necessárias, que serão analisadas pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.

XIV - Apresentar, quando tiver outro vínculo empregatício, público ou privado, documento/declaração que comprove tal vínculo, para que seja possível avaliar a compatibilidade de horário no desempenho da função.

XV - Declaração de Não Parentesco, devidamente preenchida e assinada. (Anexo IV).

XVI - Comprovante de abertura de conta específica e extrato da conta sem movimentação, para a movimentação de recursos do projeto na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, agência de Chopinzinho-PR.

XVII - Termo de autorização de uso de imagem e voz, devidamente preenchida e assinada (Anexo V).

XVIII - Declaração de que está vinculado a Associação Esportiva/Paradesportiva ou entidade parceira do Município de Chopinzinho, conforme o artigo 15, IV da Lei 3.727/2018.

 

3.2 - O candidato poderá realizar o cadastro para até três modalidade especificas. Sendo que o mesmo deverá comprovar e apresentar um currículo esportivo para cada modalidades de inscrição.

 

4 - DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS/PRAZO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 - As inscrições para o credenciamento iniciam dia 01 de novembro de 2021 e permanecerá aberta até o dia 01 de dezembro de 2021. As propostas deverão ser obrigatoriamente protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 – Bairro São Miguel – Chopinzinho – Paraná. O horário de funcionamento da Secretaria é das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

 

4.1.1 - Entrega total dos documentos citados no item 3.1.

4.1.2 - Após a entrega do envelope para “Análise”, o Técnico, não poderá alterar a Proposta encaminhada, bem como a relação de documentos.

4.1.3 - Somente serão analisadas as propostas que:

4.1.3.1 - Forem protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e especificadas com nome completo do Técnico(a) e modalidade esportiva proposta.

4.1.3.2 - Enquadrem-se na condição da Lei nº 3.727/2018 de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho, conforme capítulo I, Item VI e capítulo IV.

4.1.3.3 - Forem entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. (tabela 2)

 

4.2 - Em se constatando a falta ou a invalidade de qualquer documento apresentado pelo participante no presente processo de adesão, o mesmo será considerado inabilitado para assinar o termo de adesão, não ensejando indenização de qualquer natureza.

 

4.3 - Caso o proponente for considerado inabilitado, o mesmo terá um prazo de 5 dias uteis após a publicação do resultado provisório para regularizar a documentação. Caso isso não ocorra, mantém-se a inabilitação.

 

4.4 - A entrega da documentação estabelecida implica manifestação de interesse no benefício, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.

 

4.5  - Não será aceito através de fax ou e-mail nenhum documento solicitado.

 

5      - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO DAS PROPOSTAS

 

5.1 - Visando garantir a ampla competitividade dos candidatos interessados, a isonomia e a qualidade do processo necessário para o alcance dos objetivos do presente Edital, o cronograma se dará conforme especificação na tabela, a seguir:

 

Tabela 2

ETAPAS

PRAZOS

a) Publicação do Edital no site do Município e extrato resumido em Órgãos Oficiais.

26 de outubro de 2021

b) Prazo de inscrições e entrega de documentação, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel, Chopinzinho – Paraná.

01 de novembro de 2021, a partir das 08:00 horas.

 

Até 01 de dezembro 2021, até as 17:00 horas.

c) Análise e Habilitação das propostas entregues, e Publicação do Resultado Provisório do presente Chamamento juntamente com a classificação provisória dos candidatos.

Até 15 dias após encerramento dos credenciamentos. Podendo ser prorrogado por igual período;

 d) Prazo para interposição de recursos.

5 dias após a publicação do resultado provisório do chamamento fase I.

 e) Analise dos recursos.

    Até 10 dias após a interposição dos    recursos

f) Homologação e Publicação do Resultado final, juntamente com a Classificação Final.

 

g) Instrução, formalização e Assinatura dos Termos de Adesão, para os candidatos habilitados e dentro do número de vagas estipulados ao pleito.

 

____ de _________ de 2021

 

5.2 - As datas estipuladas na tabela 2 do Item 5.1 ficam sujeitas a alterações, a critério da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, sendo que qualquer alteração deste ou de novos cronogramas serão publicados no Diário Oficial do Município de Chopinzinho.

 

6 - DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

 

6.1 - As propostas serão avaliadas em uma única etapa reservada à habilitação e classificação do candidato através da análise de documentos que será feita pela Comissão técnica de Análise e Acompanhamento, criada pelo Decreto 015/2021 como determinada o Art. 2º parágrafo único da Lei Municipal nº 3.727/2018.

 

6.2 - Caberá recurso na primeira etapa e o prazo será de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado no diário oficial do Município de Chopinzinho.

 

6.3 - Serão considerados prioritárias para aprovação, as propostas que dentre aquelas consideradas meritórias, tenham maior quantidade de comprovação de conquistas específicas. (Anexo II).

 

I - O currículo apresentado deverá constar as conquistas títulos na modalidade de inscrição.

II - As conquistas e Títulos deverão ser referentes aos anos anteriores ao pleito. (2018, 2019, 2020 e 2021)

 

6.4 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o Técnico habilitado e melhor colocado, na seguinte ordem:

 

I - Técnico da equipe melhor classificado em competição com maior peso classificatório.

II - Técnico da equipe melhor classificado no ranking internacional da modalidade.

III - Técnico da equipe melhor classificado no ranking nacional da modalidade.

 

6.5 - Fica limitado para cada técnico, a apresentação de 1 (um) único envelope para esta chamada pública. Contendo o limite máximo de 3 (três) currículos de diferentes modalidades.’

6.6 - Haverá se necessário for, uma apresentação presencial acerca da carreira do técnico, feita por ele (a) próprio (a), a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, que será agendada pela SECE e comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao requerente.

6.7 - Ficam estabelecidas como categorias para o Bolsa Técnico de Chopinzinho conforme Art. 14 da Lei 3.727/2018, o que segue na tabela abaixo:

 

Tabela 3

CATEGORIAS

Nº Bolsas

Valor Máximo Unitário – R$

Valor Máximo Mensal - R$

Valor Máximo Anual - R$

I

Categoria Bolsa Técnico Nível I: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se referem os incisos I, II e III do artigo 10, da Lei 3.727/2018.

07

2.500,00

17.500,00

 

210.000,00

II

Categoria Bolsa Técnico Nível II: destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta nas categorias a que se referem os incisos IV, V e VI do artigo 10, da Lei

3.727/2018.

04

3.500,00

14.000,00

168.000,00

Total anual – R$

378.000,00

OBS. - O valor máximo da bolsa é referente a 40 horas semanais. Os valores das bolsas serão analisados de forma individual, podendo chegar ou não ao valor máximo da bolsa. Os valores pagos serão referentes a análise do plano de treino e plano de competição apresentado pelo candidato e a carga horária estabelecida, o mesmo será avaliado pela comissão técnica de análise e acompanhamento.

 

6.8 - Eventuais consultas ou pedidos de esclarecimentos não suspendem o prazo para a apresentação dos documentos estipulado no capítulo 5 deste edital.

6.9 - Todo e qualquer esclarecimento com relação ao presente Edital deverá ser feito por escrito e encaminhado aos cuidados da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SMECE – Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel – Chopinzinho Paraná.

6.10 - Até dois dias úteis antes da data de início do recebimento das propostas e respectivos documentos para o presente processo seletivo, qualquer pessoa poderá impugnar, sem efeito suspensivo, o presente edital.

6.11 - Caberá a Comissão Permanente de Licitações da Administração Municipal, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município, deliberar sobre a impugnação.

6.12 - Caso a Comissão Permanente de Licitações da Administração Municipal, decida pela improcedência da impugnação ao edital, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenador da despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão proferida.

6.13 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do processo seletivo.

6.14 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a competitividade no presente processo seletivo.

 

7 - LIMITES FINANCEIROS

 

7.1 - Fica estipulado o valor máximo ANUAL para este Edital, de R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), e as despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: 06.05.278120015.2.035.3.3.90.48 (1560) F: 000

 

8 - COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO

 

8.1 - Para o presente processo seletivo, comporão a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, servidores municipais nomeados por decreto.

 

8.2 - O membro da Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento que tenha parentesco, até o terceiro grau com o técnico(a) pleiteante do incentivo, deverá declarar-se impedido de avaliar e, em caso de recusa, poderá ser impugnada a avaliação, comprovado o parentesco.

 

9 - DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

 

9.1 - Após análise da COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO e deferido o pedido, o candidato será convocado por meio de publicação oficial em conformidade ao número de vagas oferecidas e a critério da Administração Municipal. O candidato ou o seu representante legal terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para assinatura do termo de adesão, sob pena de perda do direito ao benefício, podendo o prazo aludido ser dilatado por igual período pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante requerimento justificado da parte interessada.

 

9.2 - O termo de adesão terá suas cláusulas e condições padronizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, conforme minuta no Anexo VI do presente edital.

 

10 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

 

10.1 - A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, iguais e sucessivas, obedecendo a tabela 3, a partir da vigência do termo de adesão, em conformidade com o cronograma de desembolso planejado entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em conta corrente específica de Bancos Oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), a ser aberta e indicada pelo proponente.

 

10.2 - O incentivo será repassado em até 12 (Doze) parcelas, dentro do ano fiscal.

 

11 - DA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

 

11.1 - O(a) Técnico(a) beneficiado(a) com recurso financeiro permitirá o uso de sua imagem em programas sociais, mensagens publicitárias e anúncios oficiais, bem como ostentará os símbolos representativos do Município de Chopinzinho-PR, em seus uniformes e nos demais materiais de divulgação e marketing.

 

12 - DA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO SOCIAL

 

12.1 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 2°, Parágrafo único da Lei Municipal nº 3.727/2018, conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à execução do plano de treino e competições do técnico(a), ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.

12.2 - O(a) Técnico beneficiado(a) franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Chopinzinho-PR e, do Tribunal de Contas do Estado ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente à execução da ação, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

12.3 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município a relação dos (as) técnico(a)s beneficiados (as) com recursos financeiros, informando no mínimo, o nome completo, a modalidade esportiva, a categoria do beneficiado e manterá essa relação permanentemente atualizada no sítio institucional do Município de Chopinzinho-PR.

12.4 - Qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, impugnar a concessão do benefício junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante requerimento devidamente fundamentado e assinado e, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação.

12.5 - Recebida a impugnação, sem efeito suspensivo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes instaurará o processo administrativo pertinente, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da intimação do (a) Técnico(a) nos Órgãos Oficiais do Município, para a manifestação sobre a impugnação apresentada, decidindo motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de resposta do (a) técnico(a), publicando o resumo da decisão.

12.6 - Acolhida à impugnação, será extinto o benefício, com ressarcimento à Administração Pública dos valores recebidos pelo (a) técnico(a) beneficiado(a), atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão.

12.7 - Após a decisão proferida caberá recurso administrativo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com efeito suspensivo do prazo referente ao item 13.6, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da intimação do (a) técnico(a), que decidirá motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de recurso do (a) técnico(a), publicando o resumo da decisão.

12.8 - Não acolhido o recurso administrativo, será extinto o benefício, com ressarcimento integral à Administração Municipal dos valores recebidos pelo técnico(a) beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão.

12.9 - Sem prejuízo do item 13.8, o (a) técnico(a) que tiver extinguido o benefício financeiro ficará suspenso (a) temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido (a) de receber incentivos da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

12.10 - Poderá ser punido pela COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO, por mau comportamento social, estudantil ou esportivo, por falta em competições ou provas, bem como, qualquer tipo de ato de vandalismo e comportamento incompatível com o bem-estar e descanso inerente ao ALOJAMENTO ESPORTIVO.

 

13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

13.1 - O(a) beneficiário(a) dos recursos da Lei Municipal nº 3.727/2018, diretamente ou por seu representante legal, deverá apresentar a prestação de contas de uma parcela, antes de acumular o recebimento da terceira e o não cumprimento implicará na suspensão do benefício até que se apresente a referida prestação de contas parcial.

13.2 - A prestação de contas final será instruída com os documentos pertinentes, e apresentada, no horário comercial, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no mês subsequente ao término do benefício devendo conter somente:

 

I.      Relatório da execução do Plano de Trabalho, Plano de Treino e/ou participação de competições.

 

II.    Relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data, reportagens e fotos.

 

III.  Relatórios de frequência das atividades desenvolvidas.

 

13.3 - Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o(a) técnico(a) beneficiado(a) será intimado(a), por meio de ofício, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades existentes.

13.4 - Superado o prazo previsto no item 14.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, o benefício será extinto, por meio de decisão motivada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo(a) técnico(a), atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

13.5 - Sem prejuízo do item 13.4, o(a) técnico que tiver extinguido o benefício ficará suspenso(a) temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido(a) de receber incentivo financeiro da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

 

14 - DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

14.1 - O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo, nos termos da Lei n.º 3.727/2018 e alterações.

 

14.2 - O direito à Bolsa Técnico será cassado se o técnico incorrer em uma das seguintes hipóteses:

I - apresentar documento ou declaração falsos;

II - treinar atleta/paratleta que, por infração às normas antidopagem, for suspenso em decisão condenatória definitiva proferida por órgão da Justiça Desportiva;

III - ser condenado à pena privativa de liberdade;

IV - deixar de exercer a função de técnico;

V - agir de maneira grosseira com atletas/paratletas e arbitragem;

VI - agredir verbal ou fisicamente a arbitragem;

VII - ser condenado em decisão definitiva por órgão da Justiça Desportiva competente;

VIII - descumprir outras exigências estabelecidas em regulamento.

 

14.3 - Também constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 

I.      O(a) Técnico(a) que deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício;

II.    O(a) Técnico(a) que deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazo estabelecidos;

III.  For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo;

IV.  Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;

V.    A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do benefício.

 

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 - O(a) Técnico(a) é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do(a) candidato(a) e, caso tenha sido selecionado (a), a extinção do termo de adesão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.2 - A contrapartida do Técnico beneficiário é a autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo, em imagens e anúncios oficiais do Município, bem como a utilização obrigatória da marca oficial do município de Chopinzinho e da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Chopinzinho, em uniformes de treinamento e competições, e nas demais matérias de divulgação e marketing.

15.3 - Cada técnico deverá adquirir uniforme de passeio padronizado do programa bolsa técnico/atleta do Município de chopinzinho. Sendo que estes deverão ser obrigatoriamente utilizados em todos os eventos esportivos, entrevistas, reportagens, jogos etc. Para afim de divulgar o nome do Município e do referido programa de incentivo. (Modelo no anexo VII)

15.4 - É facultada a Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

15.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do(a) técnico, desde que seja possível a aferição da sua qualificação.

15.6 - As normas que disciplinam este processo seletivo serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria a ser firmada.

15.7 - As decisões referentes a este processo seletivo poderão ser comunicadas aos técnicos por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

15.8 - Os casos não previstos neste edital serão deliberados pela Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento.

15.9 - A participação do candidato neste processo seletivo implica aceitação de todos os termos deste edital e, respectivos anexos.

15.10 - A autoridade competente para aprovação do processo seletivo somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

15.11  - Os candidatos não terão direito à indenização em decorrência da anulação do processo seletivo.

15.12 - A nulidade do processo seletivo induz a do termo de adesão.

15.13 - No caso de desfazimento do processo seletivo fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.

15.14 - A simples participação no presente processo seletivo não gera direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento ao Técnico(a).

 

16 – DO FORO

 

16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Chopinzinho-PR, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

 

 


Chopinzinho/PR, 25 de outubro de 2021.

 

 

________________________

Edson Luiz Cenci

Prefeito

 

 


ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO / BOLSA TÉCNICO(A)

Informações do Técnico(a):

Nome completo: 

Data de nascimento: 

(     )Sexo feminino   (     )Sexo masculino

Cidade de nascimento:

UF de nascimento

 

RG:

Órgão Expedidor:

UF:

CPF:

Endereço residencial: 

Complemento:

Bairro:

 

Cidade:

UF:

CEP:

Fone fixo:

 Celular:

Recados:

E-mail:

 

Modalidade Esportiva/Paradesportiva e Categoria

Categoria de Bolsa Técnico(a)

Valor Proposto (R$)

Carga Horária de treinamentos semanal.

(    )

Categoria Bolsa Técnico Nível I: Destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta na categoria a que se referem os incisos I, II e III do artigo 10, da Lei 3.727/2018.

 

 

(    )

Categoria Bolsa Técnico Nível II: Destinada aos técnicos dos atletas/paratletas aptos a pleitearem a Bolsa Atleta nas categorias a que se referem os incisos IV, V e VI do artigo 10, da Lei 3.727/2018.

 

 

Modalidades Esportivas Propostas

Badminton

(       )

Handebol

(       )

Futsal

(       )

Futebol

(       )

Voleibol

(       )

Taekwondo

(       )

Tênis de mesa

(       )

Atletismo

(       )

               

 

_________________________

Assinatura do técnico                                        Chopinzinho/PR,______________de_____________de 2021.

 

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA BOLSA TÉCNICO(A)

CURRICULO ESPORTIVO, CONTENDO AS CONQUISTAS ALCANÇADAS PELO TÉCNICO.

Nível I e Nível II

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Analise do Currículo do Técnico.

Irrelevante

Pouco Relevante

Relevante

Muito Relevante

Pontuação

Pontuação

0

5

10

15

 

Colocação em competições

Pontuação

Eventos esportivos ou paradesportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

10

8

7

6

5

4

3

2

 

Jogos Escolares do Paraná
Fase Municipal

10

8

8

6

5

4

3

2

 

Jogos Escolares do Paraná
Fase Regional

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Jogos Escolares do Paraná
Fase Macro Regional

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Jogos Escolares do Paraná
Fase Final

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Jogos Escolares do Paraná
Fase Nascional

100

80

70

60

50

40

30

20

 

Jogos oficiais do Paraná
Jogos da Juventude
Fase Regional

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Jogos oficiais do Paraná
Jogos da Juventude
Fase Final A e B

50

40

35

30

25

20

15

10

 

Jogos oficiais do Paraná
Jogos Abertos do Paraná
Fase Regional

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Jogos oficiais do Paraná
Jogos Abertos do Paraná
Fase Final A e B

50

40

35

30

25

20

15

10

 

Jogos oficiais
Jogos Abertos Basileiros

100

80

70

60

50

40

30

20

 

Jogos Infantis

20

16

12

8

6

4

2

2

 

Campeonatos Estaduais
Federações e Ligas

50

40

35

30

25

20

15

10

 

Jogos Universitários
Etapa Estadual

50

40

35

30

25

20

15

10

 

Jogos Universitários
Etapa Nacional

100

80

70

60

50

40

30

20

 

Campeonatos Sul-Americanos

200

160

140

120

100

80

60

40

 

Campeonatos Pan-Americanos

200

160

140

120

100

80

60

40

 

Campeonatos Mundiais

200

160

140

120

100

80

60

40

 

Jogos Olímpicos

200

160

140

120

100

80

60

40

 

Pontuação Total

 

 

______________________

Assinatura do técnico

 

                                       

Chopinzinho/PR,_____/______ de 2021.

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,                                                                                           , RG                        , data de emissão:   /  /                                           , órgão expedidor:                          , inscrito no CPF sob o nº

__________________________, DECLARO para os devidos fins que as informações por mim prestadas na ficha de inscrição são verdadeiras, e que estou ciente da relação de documentos necessários à inscrição ao Programa Bolsa Técnico(a), bem como, que cumpro com todos os requisitos exigidos por Lei e pelas normativas internas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Chopinzinho-PR, sob pena de indeferimento do pedido.

 

 

 

Chopinzinho PR,____________________________de ____________de 2021.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do técnico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO

 

Eu___________________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob nº_______________________________, inscrito no CPF nº___________________________, com residência na rua: _________________________________________________, nº________________, no Município de ____________________________________________, Estado________________________.

DECLARO sob as penas da Lei, que NÃO possuo grau de parentesco consanguíneo (cônjuges, companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta, colateral ou por adoção até o 3º grau com as seguintes autoridades e servidores públicos:

Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município. Membros da Comissão de Licitações e Pregoeiros. Ocupantes de cargo comissionado ou servidores efetivos com função gratificada ou comissionada, inclusive o órgão de controle interno, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontrem vinculados ou qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente pela veracidade das informações contidas nesta declaração.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

 

__________________________

Assinatura do técnico

Local e data.

Parentesco:

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Pai/Mãe

Filho (a)

-

Avô/Avó

Neto (a)

Irmão (ã)

Bisavô/Bisavó

Bisneto (a)

Sobrinho (a)/Tio(a)

Afinidades decorrentes de Casamento/União Estável:

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Sogro (a)

Enteado (a)

-

Pai/Mãe do (a) Sogro (a)

Filhos (as) do (a) Enteado (a)

Cunhado (a) – Irmão (ã) do Cônjuge

Avô (ó) do (a) Sogro (a)

Netos (as) do (a) Enteado (a)

Sobrinho (a)/tio (a) do Cônjuge

Afinidades decorrentes de casamento/união dos parentes consanguíneos:

Grau

Linha Reta Ascendente

Linha Reta Descendente

Linha Colateral

Padrasto/Madrasta

Genro/Nora

-

Pai/Mãe do (a) Padrasto/Madrasta

Cônjuge do (a) Neto (a)

Cunhado (a) – Cônjuge do (a) irmão (ã)

Avô (ó) do (a) Padrasto/Madrasta

Cônjuge do (a) Bisneto (a)

Cônjuge do (a) Sobrinho (a)/Tio (a)

 


 

ANEXO V

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

 

 

Eu                                                                                   , Carteira de Identidade                      , ORGÃO EMISSOR:                  CPF                              AUTORIZO a utilização da minha imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, pela Administração Municipal de Chopinzinho – PR, para serem essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, nas diversas formas de material de divulgação.

 

 

Chopinzinho PR,____________________________de ____________de 2021.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do técnico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO VI

 

MINUTA TERMO DE ADESÃO BOLSA TÉCNICO

 

Referente ao edital nº ___/2021, Chamamento Público para a CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO do PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DE CHOPINZINHO EM COMPETIÇÕES OFICIAIS E ESTEJAM EM PLENA ATIVIDADE ESPORTIVA.

 

O Município de Chopinzinho-PR, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, gestora do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho com esteio Lei Municipal nº 3.727/2018, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor EDSON LUIZ CENCI, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 35335935 – SSP/PR e do CPF n° 51889471968 doravante denominado CONCEDENTE, e         _____, brasileiro(a), portador do RG nº.____ expedida pela______, e inscrito no CPF sob o  nº ____, residente e domiciliado na rua _________________, selecionado (a) para usufruir dos benefícios inerentes a CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO do PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DE CHOPINZINHO, instituído pela Lei Municipal nº 3.727/2018, doravante denominado (a) CON- TEMPLADO (a). Resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com fundamento nas disposições expressas no edital n° __/2021 que será regido pelas cláusulas e condições SEGUINTES:

 

1.   CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.   O presente TERMO objetiva formalizar o Compromisso do (a) CONTEMPLADO (A) a CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO do PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DE CHOPINZINHO, para fins de recebimento dos benefícios aprovados para cumprimento do Plano de Treinamento e Competições.

1.2.   Este Termo se submete integralmente às disposições do Edital de Chamamento Público nº __/2021, “Bolsa Atleta do Programa de Incentivo ao Esporte Amador de Chopinzinho” e seus Anexos, que passam a fazer parte integrante do presente termo de adesão, à Lei Municipal nº 3.727/2018, à Lei Federal nº 8.666/93 e demais Legislações pertinentes.

 

2.   CLAÚSULA SEGUNDA – DOS VALORES E PAGAMENTO

2.1. Descrição

ITEM

UNID.

QTD.

DESCRIÇÃO

Unit. R$

Total R$

01

Mês

12

Bolsa Técnico - Categoria ..........

....

.....

2.2.  Os pagamentos serão efetuados mensalmente, sendo a primeira parcela em até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo, em conta bancária específica na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, agência de Chopinzinho-PR.

2.3.  As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes: 06.05.278120015.2.035.3.3.90.48 (1560) F: 000.

2.4.  O valor máximo da bolsa é referente a 40 horas semanais. Os valores das bolsas serão analisados de forma individual, podendo chegar ou não ao valor máximo da bolsa. Os valores pagos serão referentes a análise do plano de treino e plano de competição apresentado pelo candidato e a carga horária estabelecida, o mesmo será avaliado pela comissão técnica de análise e acompanhamento. O valor máximo da bolsa é referente a 40 horas semanais.

 

3.      CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

 

3.1.   Das obrigações da CONCEDENTE:

a)   Garantir o repasse dos recursos financeiros, para o cumprimento do Plano de Treinamento e Competições, previamente aprovado, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município, no exercício vigente.

b)   Acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Treinamento e Competições aprovadas.

c)   Analisar e aprovar as contas prestadas pelo (a) CONTEMPLADO (A) na forma e nos prazos fixados em norma específica contida no edital 6/2019, capítulo 14 itens 14.1 e 14.2.

d)   Fornecer ao (a) CONTEMPLADO (a), quando solicitado (a) formalmente, informações sobre o andamento dos treinos e competições.

3.2.   Das obrigações do (a) CONTEMPLADO (a):

a)      Preencher os campos destinados aos dados pessoais, datar, rubricar, assinar a última folha e restituir o presente Termo a CONCEDENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação de sua seleção na Imprensa Oficial;

b)      Cumprir o Plano de Treinamento e Competições aprovado e informar, antecipadamente para avaliação da CONCEDENTE, quando houver necessidade de alteração desse Plano.

c)      Informar a CONCEDENTE, com antecedência, sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante recebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;

d)      Controlar a participação em treinamentos e competições oficiais relacionadas ao Plano de Treinamento e Competições aprovadas, não exercendo atividades sociais ou esportivas incompatíveis com as finalidades e propósitos da preparação em foco;

f)           Licenciar, temporariamente, o direito de uso do seu nome, apelido, voz e imagem, em favor da CONCE- DENTE, no Brasil e no exterior, em todas as ações, competições oficiais e extraoficiais, eventos promocionais e entrevistas que o (a) CONTEMPLADO (a) vier a participar durante a vigência deste instrumento, respeitados os compromissos que tenha assumido em contratos de patrocínio, bem como as prerrogativas exclusivas das entidades de prática esportivas previstas na Lei Municipal nº 3.727/2018.

g)         participar, gratuitamente, de atividades e campanhas publicitárias em qualquer divulgação que for feita sobre o esporte e o lazer, no Brasil e no exterior, inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias, produção de softwares, eventos locais e nacionais, kits promocionais e no espaço (site) ocupado pelo Município de Chopinzinho/PR na Internet, respeitados os compromissos assumidos em contratos de patrocínio pelo (a) contemplado (a), bem como o seu calendário de trabalho, treinamentos e competições;

h)         Estar ciente das normas que regem este Termo de Adesão:

 

CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO PROJETO SOCIAL

 

4.1     A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 2° Parágrafo único da Lei Municipal nº 3.727/2018, conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas referentes à execução do plano de treino e competições do técnico, ficando assegurado aos seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não as justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.

4.2     O (a) técnico(a) beneficiado (a) franqueará livre acesso aos servidores do sistema de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Chopinzinho-PR e, do Tribunal de Contas do Estado ou à autoridade delegada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos praticados, relacionados direta ou indiretamente à execução da ação, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

4.3     A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município a relação do(a)s técnico(a)s beneficiado(a)s com recursos financeiros, informando no mínimo, o nome completo, a modalidade esportiva, a categoria do beneficiado e manterá essa relação permanentemente atualizada no sítio institucional do Município de Chopinzinho-PR.

4.4     Qualquer cidadão poderá, a qualquer tempo, impugnar a concessão do benefício junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante requerimento devidamente fundamentado e assinado e, o qual deverá estar instruído com os elementos comprobatórios ou com os indícios que motivem a impugnação.

4.5     Recebida a impugnação, sem efeito suspensivo, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes instaurará o processo administrativo pertinente, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da intimação do(a) técnico(a) nos Órgãos Oficiais do Município, para a manifestação sobre a impugnação apresentada, decidindo motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de resposta do(a) técnico(a), publicando o resumo da decisão.

4.6     Acolhida à impugnação, será extinto o benefício, com ressarcimento à Administração Pública dos valo- res recebidos pelo(a) técnico(a) beneficiado(a), atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão.

4.7     Após a decisão proferida caberá recurso administrativo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com efeito suspensivo do prazo referente ao item 13.6, do Edital no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da intimação do(a) técnico(a), que decidirá motivadamente em igual prazo, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de recurso do(a) técnico(a), publicando o resumo da decisão.

4.8     Não acolhido o recurso administrativo, será extinto o benefício, com ressarcimento integral à Administração Municipal dos valores recebidos pelo técnico(a) beneficiado, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigido, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da notificação do devedor, contados da publicação do resumo da decisão.

4.9     Sem prejuízo do item 4.8, o(a) técnico(a) que tiver extinguido o benefício financeiro ficará suspenso(a) temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido(a) de receber incentivos da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

4.10  Poderá ser punido pela COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO, por mau comportamento social, estudantil ou esportivo, por falta em competições ou provas, bem como, qualquer tipo de ato de vandalismo e comportamento incompatível com o bem-estar e descanso inerente ao ALOJAMENTO ESPORTIVO.

 

CLÁUSULA QUINTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

 

5.1       A prestação de contas final será instruída com os documentos pertinentes, e apresentada, no horário comercial, das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no mês subsequente ao término do benefício devendo conter somente:

 

1 - Relatório da execução do Plano de Trabalho, Plano de Treino e/ou participação de competições;

2 - Relatório final do cumprimento das atividades e resultados com local, data, reportagens e fotos;

3 - Relatórios de frequência das atividades desenvolvidas;

 

5.2   Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo e na forma estabelecidos nos itens 4.1 e

4.2 ou, uma vez apresentada, não for aprovada, o (a) técnico(a) beneficiado (a) será intimado (a), por meio de ofício, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da intimação, sanar as irregularidades existentes.

5.3   Superado o prazo previsto no item 4.3, caso não sejam sanadas as irregularidades, o benefício será extinto, por meio de decisão motivada da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sem prejuízo do ressarcimento integral à Administração Pública dos valores recebidos pelo(a) técnico(a), atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, devidamente corrigidos, no prazo de 60 (sessenta dias), a partir da data da notificação do devedor, a contar do resumo da decisão.

5.4   Sem prejuízo do item 5.2, o(a) técnico(a) que tiver extinguido o benefício ficará suspenso (a) temporariamente da participação em processo seletivo semelhante e impedido (a) de receber incentivo financeiro da Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das demais sanções civis, administrativas e criminais pertinentes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO

 

6.1 - O Benefício extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso do prazo de vigência do termo de adesão, que será de acordo com o exercício vigente, admitida a prorrogação do incentivo, através de nova seleção para concessão anual.

6.2 - Também constituem motivo para a extinção do Benefício, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

 

I.      O(a) Técnico(a) que deixar de satisfazer a quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão do benefício;

II.    O(a) técnico(a) que deixar de prestar contas do incentivo recebido, na forma e nos prazos estabelecidos;

III.  For comprovada a utilização de documento ou declaração falsa para obtenção ou manutenção do incentivo;

IV.  Quando forem verificadas quaisquer outras práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública;

V.    A superveniência de norma legal ou regulamentar que torne formal ou materialmente inexequível a continuidade do benefício.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

7.1. Este Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, das normas estabelecidas na legislação vigente ou pela superveniência de norma legal  ou  de  fato que o torne material ou formalmente inexequível, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades e obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

PARÁGRAFO ÚNICO – Constitui motivo para rescisão deste Termo e cancelamento de seus benefícios o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas ou a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses, atribuíveis ao (a) CONTEMPLADO (a), observados o contraditório e a ampla defesa:

a)        Deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para a concessão dos benefícios;

b)        Comprovação do uso de documento ou declaração falsa, para obtenção dos benefícios;

c)         Deixar de cumprir o planejamento constante do Plano de Treino e Plano de Competições aprovado;

d)        Apresentar resultados esportivos incompatíveis com os objetivos estabelecidos para o Plano de Treina- mento aprovado.

e)        Descumprimento do capítulo 14 / 14.1 e 14.2 do Edital nº __/2021.

f)          Apresentar comportamento social, estudantil ou esportivo incompatíveis com os objetivos estabelecidos.

g)        Faltar em competições ou provas, sem justificativa válida.

h)        Praticar, comportamento incompatível com o bem-estar e descanso inerente ao ALOJAMENTO E TRANSPORTE ESPORTIVO.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

8.1. A Bolsa Técnico(a) será concedida pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

9.1     Fica eleito o foro da Comarca de Chopinzinho-PR, com renúncia expressa a outros, por mais privilegia- dos que forem, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

9.2     E por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

 

 

Chopinzinho/PR       de                                                                                           de 202_.

 

_________________________________

Edson Luiz Cenci

Prefeito

 

 

_________________________________

Mari Lucia Lazarotto

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

 

 

 


NOME E ASSINATURA DO TÉCNICO

 

TESTEMUNHAS: NOME:

CPF:

 

NOME:

CPF:

 

ANEXO VII

 

MODELO DO UNIFORME PADRÃO BOLSA TÉCNICO 2021

 

 

 

Informações técnicas do produto

·         Camiseta esportiva, condicionada em tecido dry 100% poliéster com gramadura 0,130, estampas no sistema de sublimação. Na parte frontal com a logomarca do município e com a logo do bolsa técnico. Na parte posterior, com nome do Município e Bolsa técnico. (Conforme modelo acima)

·         Calção esportivo, condicionado em tecido dry 100% poliéster com gramadura 0,130 estampas no sistema de sublimação. Na parte frontal com a logomarca do município e com a logo do bolsa técnico. (Conforme modelo acima)

·         Agasalho esportivo composto por jaqueta e calça em tactel e as estampa com sistema de sublimação. Jaqueta: Na parte frontal com a logomarca do município e com a logo do bolsa técnico. Na parte posterior com nome do Município e Bolsa técnico. (Conforme modelo acima)

·         Calça: Na parte frontal com a logomarca do município e com a logo do bolsa técnico. (Conforme modelo acima).



Endereço
Rua Miguel Procópio Kurpel
3811, Bairro São Miguel
Atendimento
(46) 3242-8600 - prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Seg. a Sex. das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
Receba notificações do Município de Chopinzinho