Visando o enfrentamento da emergência de saúde pública devido ao coronavírus o Decreto Municipal Nº 79/2021 determina medidas restritivas obrigatórias para os dias 13 e 14 de março (próximo sábado e domingo). Serão suspensas todos os serviços e atividades não essenciais.
Estão inclusas nas restrições: a) supermercados, mercados, mercearias, açougues e afins; b) comércio de materiais de construção civil e afins; c) academias, barbearias, salões de beleza e afins. Os restaurantes, bares lanchonetes, panificadoras e sorveterias podem funcionar com delivery. Segue proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento, bem como o consumo em espaços públicos.
Ainda, seguindo determinação do Governo do Estado do Paraná, o toque de recolher fica vigente das 20 horas às 05 horas, até o final do período do Decreto. É restrita a circulação em espaços e vias públicas, apenas sendo permitida movimentação em função de serviços e atividades essenciais (definidos em normas do Estado do Paraná e da União).
Estas medidas são válidas somente para os dias 13 e 14 de março. O objetivo é diminuir a circulação de pessoas e a orientação é de que a sociedade, na medida do possível, fique em casa e restrinja sua convivência a pessoas de sua família direta. A partir de segunda-feira (15) até o dia 17 volta a vigência do Decreto Municipal Nº 73 (que estamos seguindo desde o dia 02 de março).
O cenário epidemiológico do coronavírus é preocupante. Ainda que Chopinzinho não apresente alta de casos positivos, a ocupação dos leitos clínicos e de UTI no Paraná está no seu máximo. O Município já adotou internamento domiciliar e está hoje (11) com 15 pacientes nesta condição.
Por isso, além das medidas adotadas pela Administração Municipal e Governo Estadual, o comprometimento da população com medidas de distanciamento social, higiene das mãos e uso de máscara é fundamental.
Saiba mais sobre o trabalho da Administração Municipal de Chopinzinho: