Em novembro e dezembro a Legislação Urbanística do Município passou por alterações. As mudanças foram realizadas em consonância com a Revisão do Plano Diretor, que através de discussões propôs melhorias nesta legislação, visando atender a realidade atual de Chopinzinho. No total 4 novas leis entraram em vigor.
“Quando da discussão da revisão do Plano Diretor, nós ouvimos o anseio da sociedade e principalmente as pessoas que estão diretamente envolvidas com construções - como engenheiros e arquitetos - e entendemos o contexto do que estava previsto” explica o Prefeito Álvaro Scolaro. O Plano Diretor estava há mais de 10 anos sem revisão e agora, diante das discussões, foi aprovada uma legislação mais moderna e que resolve diversas situações.
A Lei Nº 117/2020 altera o IV do art 14º e coloca que ao longo das faixas de domínio público das rodovias será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 5 metros de cada lado (antes eram 15 metros), salvo maiores exigências de legislação específica. Essa alteração dá maior utilização aos imóveis que estão situados ao longo das rodovias que cortam especialmente na área urbana, permitindo inclusive resolver alguns problemas existentes, como edificações já construídas dentro dessa faixa.
A Lei Nº 118/2020 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. Ela vem para regularizar muitos imóveis que foram vendidos e na hora de documentar não tinham a dimensão mínima prevista em lei. Também, situações em que proprietários queriam subdividir os lotes.
A terceira é a Lei Nº 116/2020 que fala da ocupação do solo, dispondo sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Município de Chopinzinho. Foram alterados os índices urbanísticos de aumento de altura a ser construída na Zona de Uso Misto, passando de 16m para 23m. Na Zona de Comércio, Serviço e Industria, foi alterado a Taxa de Ocupação, podendo atingir até 90%, desde que se faça uso de sistema de reaproveitamento das águas pluviais.
E a Lei Nº 115/2020, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares ou clandestinas. Ela vem para o caso de construções que foram feitas sem aprovação do Município, ou mesmo, em desconformidade com o projeto aprovado. Permite a regularização dessas obras, através do pagamento de uma taxa. Para o proprietário é a possibilidade de ter sua documentação em dia, facilitando na compra/venda e financiamento, por exemplo.
Os interessados na regularização e que se enquadram em alguma destas situações podem procurar mais informações junto à Divisão de Planejamento e Projetos da Prefeitura, onde cada caso deve ser analisado e verificado. Outra possibilidade é procurar diretamente um engenheiro ou arquiteto de sua confiança, que também tem acesso e entendimento da legislação e aplicabilidade em cada caso.
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