O Município de Chopinzinho oferta três formas de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à população. As pessoas que se enquadram nos critérios e desejam fazer a solicitação para isenção no ano de 2021 devem ficar atentas, pois alguns prazos terminam no dia 30 de novembro.
Uma das possibilidades é para aposentados e pensionistas, proprietários de um único imóvel e que morem nele, com renda de até 2 salários mínimos. Outra oferta é para pessoas de baixa renda, com imóvel de até 50 m2, proprietários de um único imóvel e com renda familiar de até um salário e meio. Nestas duas formas o pedido deve ser feito até o dia 30 de novembro. A terceira opção é para pessoas portadores de doenças graves – câncer e nefropatia grave e, neste caso, a isenção pode ser feita até 30 de dezembro.
Os pedidos devem ser feitos no Protocolo da Prefeitura (Paço Municipal) ou pelo Protocolo Online, no site oficial do Município. Quem tem dúvidas pode entrar em contato com a Secretaria de Finanças, no setor de tributação.
Documentação para aposentados e baixa renda:
- CPF, RG e Civil;
- Comprovante de renda familiar;
- Certidão Negativa do Registro de Imóveis (para comprovação que é dono de um único imóvel);
- Matrícula ou contrato do imóvel;
- Se viúvo(a), fotocópia da Certidão de Óbito;
- Comprovante de residência (água ou luz);
Documentação para portadores de doenças graves:
- CPF, RG ou CTPS;
- Matrícula ou contrato do imóvel;
- Se imóvel alugado: contrato de aluguel;
- Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo: diagnóstico expressivo da doença, estágio clínico atual, classificação internacional da doença, carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no CRM;
- Quando o dependente do proprietário for portador da doença, juntar documento hábil a fim de comprovar o vínculo de dependência;
- Declaração emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Chopinzinho atestando que o requerente está em tratamento de uma das doenças previstas em Lei
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