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Prefeitura altera decreto e define medidas para reabertura de empresas

29/03/2020

As ações de combate ao Coronavírus (Covid-19) contínua em Chopinzinho, paralelo a isso, o setor público junto com entidades também estão pensando no impacto econômico. Na sexta-feira, dia 27, em reunião na Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOMP) foi aprovado à reabertura do comércio no decorrer desta semana em toda região.

Em Chopinzinho, o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus se reuniu no final de semana para editar as medidas de combate à doença e critérios para abertura do comércio. As normas foram publicadas na noite deste domingo (29), através do Decreto Nº 109/2020. O comércio vai retomar com várias restrições e cuidados redobrados.

Permanece proibido à aglomeração de pessoas, as aulas e shows seguem suspensos. Cabe a cada empresário e a sociedade respeitar as medidas de prevenção para evitar a proliferação do Coronavírus e também evitar que medidas de fechamento sejam retomadas.

“Em primeiro lugar estamos pensando na saúde da população chopinzinhense, organizando nossa infraestrutura de saúde, estamos aguardando o Governo do Estado implantar os 10 leitos de UTI, adquirimos os equipamentos de segurança para equipe da saúde. Essa doença vai afetar o nosso comportamento pelos próximos três, quatro meses.  É nosso dever também preservar os empregos, os autônomos, temos que pensar no trabalhador, empresário, na família”, afirma o prefeito Álvaro Scolaro.

Dentre as medidas adotadas está à alteração do horário de atendimento do comércio, valendo principalmente para mercados e farmácias, ficando das 08h às 20 horas durante a semana, nos sábados das 08h às 14 horas. Fica proibido no âmbito municipal, à divulgação e realização de eventos, shows ou qualquer atividade que ocasione aglomerações de pessoas. O empresário deve ficar atento às promoções, na busca de evitar aglomeração.

Segundo o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho, Mateus Comelli, “as empresas do município em sua maioria são empresas familiares, o empresário esta junto do colaborador, pensando no risco dele também. Estamos construindo esta abertura com regras, de forma gradativa e organizada. Nem todas as empresas vão poder funcionar integralmente”.

As empresas vão abrir nesta segunda-feira (30), outros segmentos a partir do dia 30. O Município poderá se utilizar do seu Poder de Polícia, inclusive solicitar o auxílio das forças policiais, caso haja o descumprimento do decreto. Também será considerado abuso do poder econômico, a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do Coronavírus.

 

ACOMPANHE AS REGRAS PARA REABERTURA DO COMÉRCIO:

 

- Panificadora, Lojas de Conveniências, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e outras:

Fica proibido disponibilizarem locais para o consumo dos produtos nos estabelecimentos, poderão manter atividades no horário compreendido entre as 08h e 22 horas, de segunda a domingos. Aos estabelecimentos que oferecem serviços de buffet e/ou self servisse, deverão disponibilizar luvas descartáveis a cada cliente no momento que forem se servir.  Está proibido atendimentos de pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas que fazem parte do grupo de risco;

 

- Mercearias, mercados, supermercados, açougues e afins:

As mercearias, lojas de conveniência, padarias, açougues e pequenos estabelecimentos de comércio de alimentos para necessidade básica, poderão funcionar no horário das 08h às 20 horas, de segunda a sábado, e das 08h às 12 horas, aos domingos. Os mercados e supermercados, diariamente, das 08h às 22 horas.

As empresas devem ficar atentas ao limite de venda das mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor.

Outras medidas adotadas são o limite de 25 pessoas para ambientes com até 500m² (quinhentos metros quadrados), e de acima de 500m², o limite é obrigatoriamente de 60 pessoas.

Fica sob responsabilidade do estabelecimento, a organização de filas dentro e fora do ambiente comercial, mantendo-se distância mínima de 1,5m entre as pessoas. Os caixas deverão funcionar de forma intercalada, os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança, já os funcionários dos estabelecimentos que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo com o uso de luvas.

 

- Postos de Combustíveis:

Os Postos de Combustíveis poderão funcionar diariamente nos horários previstos nos alvarás de funcionamento. Na medida do possível, deverão estabelecer procedimento de pagamento fora do ambiente das lojas de conveniência.

 

- Salões de beleza, pet shop, clínicas, escritórios e outros:

Às prestadoras de serviços como salões de beleza, pet shop, clínicas, escritórios e outros, que façam o agendamento individual dos clientes, de forma a evitar aglomeração de pessoas em salas de espera.

 

- Indústrias:

Às indústrias com linhas de produção, como facções, onde há maior concentração de trabalhadores que viabilizem o trabalho em escala de revezamento de forma a evitar a maior concentração, mantendo a distância mínima de 1,5m, entre os postos de trabalho.

 

- Consultórios Odontológicos

Fica proibido o atendimento em consultórios odontológicos privados, salvo situações de urgência e emergência devidamente comprovados.

 

- Academias, Academias de Artes Marciais, Clínicas de Pilates e Clínicas de Fisioterapias:

Reabrirão a partir de 31 de março. As mesmas deverão estabelecer limite, para atividades coletivas, devendo ser realizada de forma intermitente a limpeza dos aparelhos e do local, na forma preconizada para a prevenção do novo Coronavírus.

Para as atividades com personal, serão permitidos no máximo dois alunos por profissional, mantendo-se uma distância de dois metros. Sempre que possível, realizar as atividades ao ar livre.

 

- Transporte de passageiros e assemelhados:

Os veículos deverão transitar com janelas abertas, os veículos deverão ser intermitentemente higienizados e deverá existir uma moderação do número de passageiros no transporte coletivo, evitando-se aglomerações.

 

- Igrejas:

Com relação a missas, cultos religiosos outras formas de pregações, recomenda-se a não realização de atos presenciais, sugerindo-se a adoção dos meios virtuais ou personalizados, ficando permitida, de qualquer modo, a abertura das igrejas, templos e prédios destinados a tal fim.

 

- Bancos, Lotéricas e Correios:

Os estabelecimentos bancários, correios e lotérica deverão manter, prioritariamente, atendimento por meio de caixas eletrônicos, adotando as medidas sanitárias recomendadas pela Vigilância Sanitária, bem como manter distância e aglomerações dos clientes, evitando filas e proximidade dos presentes em salas de espera com afastamento mínimo de 2,0m uns dos outros, devendo manter as superfícies do ambiente limpas e esterilizadas, assim como disponibilizar álcool em gel a 70% para uso dos presentes tanto na entrada como no interior do ambiente, com orientação aos clientes para que se utilizem dos serviços on-line disponibilizados como forma de evitar o atendimento presencial.

Os teclados de caixas eletrônicos, corrimões e puxadores de portas deverão ser esterilizados a cada 10 minutos.

 

- Atividades do comércio em geral e demais atividades produtivas:

Manter atividades no horário compreendido entre as 08h às 20 horas, de segunda à sexta-feira, e das 08h às 14 horas aos sábados, incluindo as farmácias, ressalvados os casos excepcionais previstos no decreto.

Se possível deve ser estabelecido horários fixos ou setores exclusivos para atendimento das pessoas enquadradas como grupo de risco. Na medida do possível, reduzir sua capacidade de operação, com vistas a evitar a aglomeração de pessoas.

A empresa deve adotar medidas de espaçamento para os consumidores e trabalhadores, observado no mínimo a distância de 1,5m entre os mesmos, inclusive para filas, observado também o limite de público condizente com a área do estabelecimento.

No que for inerente à atividade, observar na organização dos postos de trabalho, a distância mínima de 2,0m (dois metros) entre elas, além de reduzir a quantidade de pessoas no interior do estabelecimento.

Disponibilizar, permanentemente, recipientes contendo álcool em gel 70%, para uso dos consumidores e trabalhadores, em quantidade proporcional ao fluxo de pessoas, em local de fácil acesso e com sinalização indicativa. Manter o ambiente de trabalho aberto e arejado;

Na medida do possível, adotar meios de pagamento eletrônicos, evitando circulação de cédulas de dinheiro, mantendo higienizados os mecanismos de pagamento. E adotar práticas de atendimentos não presenciais ou para retirada na porta do estabelecimento (drive-thru), ou entrega em casa (delivery), inclusive quanto ao pagamento fora do interior do estabelecimento.

 

Saiba mais sobre o trabalho da Administração Municipal de Chopinzinho: https://www.facebook.com/municipiodechopinzinho

 



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