A Administração Municipal de Chopinzinho através da Secretaria de Fazenda comunica a toda à população do município que é de total responsabilidade do proprietário promover a roçada, a capina, a limpeza e a manutenção de terrenos baldios ou com edificações em desuso, conforme a Lei 2.116/2006 do Código de Posturas Municipal e a Lei Complementar 050/2009 do Código Tributário Municipal.
O não cumprimento da Lei, em um prazo de 30 dias após a notificação, ensejará a lavratura de auto de infração com imposição de multa aos proprietários dos imóveis que permanecerem na situação irregular, conforme determina o artigo 47 do Código Tributário Municipal.