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Procon Chopinzinho

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Procon Chopinzinho


A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PR - é um órgão do Poder Executivo, subordinado a estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.

O PROCON/PR tem como objetivo principal orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.

O atendimento a consumidores se restringe às relações de consumo entre consumidores – pessoa física e jurídica e fornecedores. Os consumidores que se sentirem lesados nas relações de consumo podem obter simples orientações, até a abertura de processo administrativo, desde que a reclamação esteja devidamente fundamentada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- Fotocópia de identidade e CPF;
- Fotocópia de comprovante de residência (luz, água, telefone, correio);
- Fotocópia de documentos que comprovem a relação de consumo (nota fiscal, recibo, fatura, contrato, orçamento, planilha de cálculo, ordem de serviço, etc.);
- Fotocópia de contrato social quando pessoa jurídica;
- Procuração quando o consumidor fizer-se representar, junto aos documentos pessoais (RG, CPF) e comprovante de residência do titular.

IMPORTANTE: Tendo em vista as atribuições e competências dos Procons - órgãos administrativos - O PROCON/PR esclarece que pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, devem ser encaminhados através dos Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.

Denúncias sobre abusos no preço de produtos
O PROCON/PR está recebendo denúncias sobre fornecedores que estão cometendo abusos no preço de produtos, como álcool gel - 70%, leite, ovos, gás de cozinha, entre outros.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e/ou elevar sem justa causa o preço de produtos - artigo 39, V e X.

CLICK AQUI E FAÇA SUA DENÚNCIA

PORTARIA 02/2020

Dispõe sobre o atendimento do PROCON CHOPINZINHO durante o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do Coronavírus – COVID – 19.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 098/2020, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional do Coronavírus – COVID–19, a Coordenadora do Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido o atendimento presencial ao público no PROCON, no horário compreendido entre 13:00 e 17:00 horas.
Art. 2º Fica mantido o atendimento normal através da plataforma CONSUMIDOR.GOV.BR, recomendando-se que o consumidor faça uso preferencialmente deste canal de atendimento. Link de acesso: www.consumidor.gov.br.
Art. 3º Fica mantido o Atendimento Telefônico (46) 3242 – 2467 e o e-mail para esclarecimento de dúvidas proconchopinzinho@hotmail.com.
Art. 4º As audiências de conciliação permanecem temporariamente suspensas, sendo contudo, os fornecedores de produtos e serviços reclamados no Procon Chopinzinho notificados para que – no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento das notificações, procedam contato com os consumidores, com vistas a solucionar as reclamações apresentadas, pelos telefones/e-mails informados pelos reclamantes e que constam no corpo das notificações.
Art. 5º Os fornecedores notificados deverão ainda apresentar relatório econômico (instrumento de aferição do porte da empresa–modelo disponível em www.procon.pr.gov.br - Serviços Fornecedor), impugnação escrita, nos termos do art. 44 do Decreto Federal 2.181/1997, que deverá conter: o número do processo administrativo (FA), a autoridade julgadora a quem é dirigida; a qualificação do impugnante; as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; cópia do contrato social da empresa; as provas que lhe dão suporte, RESSALVADA A HIPÓTESE DE ACORDO ENTRE AS PARTES, devendo neste caso ser apresentado e juntado documento que comprove a resolução do problema objeto da reclamação de maneira inequívoca, o qual preferencialmente deve ser assinado pelo consumidor.
Art. 6º A não solução da reclamação apresentada pelo consumidor, bem como a não apresentação de impugnação escrita, dentro do prazo acima mencionado, acarretará na aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como na inclusão no nome do infrator no Cadastro de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/1990, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto 2.181/1997.
Art. 7º A petição comprovando a solução do problema ou a apresentação de impugnação deverá ser realizada via Correios ou protocolada na sede do Procon Chopinzinho das 13:00 às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, dentro do prazo mencionado na notificação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria n.º 01/2020, de 23 de março de 2020.

Chopinzinho, 04 de dezembro de 2020.

Marcos Renato Bueno de Souza
Coordenadora do Procon Chopinzinho


CHOPINZINHO - PROCON - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Rua Santos Dumont, 4645, Centro (em anexo ao PrevCidade)
CEP 85560-000 – Chopinzinho – PR
Telefone: (46) 3242-2467
E-mail: procon@chopinzinho.pr.gov.br
Endereço
Rua Miguel Procópio Kurpel
3811, Bairro São Miguel
Atendimento
(46) 3242-8600 - prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Seg. a Sex. das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00
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